O Pleno da Corporação, em sessão que teve lugar o dia 30 de abril de 2013, adoptou o seguinte acordo:
«1º. Prestar aprovação definitiva ao estudo de detalhe instado por Mercadona, S.A., para supermercado de alimentação e aparcadoiro na parcela sita na avenida Fraga Iribarne, número 98, redigido pelo arquitecto Ramón Amadeo Facal Grobas e de acordo com os relatórios emitidos. 2º. Que se proceda à sua publicação nos termos previstos no artigo 92 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção rural da Galiza».
O acto de aprovação definitiva do citado estudo de detalhe foi comunicado à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infraestructuras o 20 de junho de 2013, em cumprimento do disposto pelo artigo 92.3º da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (Louga).
Contra o acordo de aprovação definitiva poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Betanzos, 21 de junho de 2013
José Ramón García Vázquez
Presidente da Câmara presidente