Pela Ordem de 29 de abril de 2013 (DOG nº 98, de 24 de maio), anuncia-se a convocação pública, para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde que se detalha no anexo I dessa ordem.
De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 do mesmo decreto legislativo, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Ordem desta conselharia de 29 de abril de 2013 e designar a pessoa cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.
Segundo. Segundo o previsto no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, a demissão no actual destino da pesoa que obteve o largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do dia seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, o segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.
O prazo para tomar posse do novo destino será de três dias a partir do dia seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde empresta actualmente serviços o/a trabalhador/a, ou de um mês se consiste em diferente localidade ou de reingreso ao serviço activo, de conformidade com o disposto no referido preceito e na base sétima da convocação.
O cómputo do prazo de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, fossem concedidos a o/à interessado/a. No caso de baixa por incapacidade temporária, iniciar-se-á o cómputo a partir da data da correspondente alta.
Terceiro. A xefatura do centro em que cause baixa o/a trabalhador/a, assim como a daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.
Quarto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação no Diário Oficial da Galiza, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposición, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 17 de junho de 2013
Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade
ANEXO
Dados pessoais:
Apelidos e nome: Castelao Boga, María José.
DNI: 33268350-T.
Corpo/escala: pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde – Grupo de gestão da função administrativa.
Subgrupo: A2.
Dados do posto de trabalho:
Denominación do posto: xefatura do Serviço de Planeamento.
Código do posto: SÃS050000215770006.
Nível: 28.
Centro directivo ou dependência: Direcção-Geral de Recursos Humanos.
Localidade: Santiago de Compostela.