Mediante Resolução de 10 de abril de 2013, o presidente de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 6.3.g) da Lei 5/1994, de 29 de novembro, de criação da entidade pública Portos da Galiza, pelo artigo 9.h) do Decreto 227/1995, de 20 de julho, pelo que se aprova o Regulamento da entidade pública, e sobre a base do disposto na proposta formulada, com data de 20 de abril de 2013, pela mesa de contratação e em cumprimento do previsto no segundo parágrafo do artigo 151.3 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, resolveu declarar deserto o procedimento aberto publicado no DOG, número 87, de 7 de maio de 2013, para a selecção de oferta para a tramitação de concessão administrativa de ocupação de domínio público portuário com destino à exploração de instalações de bar-cafetaría e serviços complementares aos utentes da estação marítima de Baiona, por falta de licitadores, ao não ter-se apresentado nenhuma oferta.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da notificação da presente resolução, ou potestativamente recurso de reposición perante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente resolução (artigos 116 e 117 da LRXPAC).
O que se faz público em cumprimento do disposto no artigo 60 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 20 de junho de 2013
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza