O Decreto 157/2008, de 10 de julho, sobre assunção de funções da Administração do Estado traspassadas à Comunidade Autónoma da Galiza mediante o Real decreto 1080/2008, de 30 de junho, em matéria de declaração de utilidade pública de associações, asigna estas funções à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e estabelece que será competente para resolver o procedimento de declaração e revogación de utilidade pública de associações a pessoa titular da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, depois da instrução do procedimento pelo órgão correspondente.
Em cumprimento do disposto no artigo 7 do Real decreto 1740/2003, de 19 de dezembro, sobre procedimentos relativos a associações de utilidade pública, e de conformidade com os relatórios que constam no expediente,
RESOLVO:
Revogar a declaração de utilidade pública da seguinte associação:
Grupo de Acção Local Terra das Marinhas, inscrita no registro provincial de associações da Corunha com o número 2002/5985-1.
Contra esta ordem, que põe fín à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e pode interpor-se com carácter potestativo recurso de reposición ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 13 de junho de 2013
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça