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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Quinta-feira, 4 de julho de 2013 Páx. 26733

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 19 de junho de 2013, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se dispõe a notificação dos acordos de iniciação de expedientes sancionadores por infracções em matéria de espectáculos públicos.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, a quem não se lhe pôde fazer por correio certificado, os acordos de iniciação ditados nos expedientes de sanção, por infracções em matéria de espectáculos públicos, o seu número citasse no anexo I.

Designa-se instrutor do expediente a María Engracia Gómez Dacal e secretário a José Luis Abelleira Fernández, podendo ser recusados em qualquer momento da tramitação do expediente, de dar-se algum suposto dos que determina o artigo 29 da Lei 30/1992.

O interessado disporá de um prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação, para poder examinar o expediente no Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior desta xefatura territorial, e para achegar por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas, considere convenientes na defesa dos seus direitos, podendo reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade, tal como o estabelece o artigo 13.d) do Reglamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.

Em caso que decida não efectuar alegações no prazo indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado como proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993, determinando para estes efeitos o montante da sanção.

Será competente para a resolução do expediente o chefe territorial da Conselharia de Vice-presidência, Presidência, Administrações Públicas e Justiça em Lugo, segúndo estabelecido na Ordem de 26 de setembro de 1996, da citada conselharia (DOG do 30.9.1996) e nos decretos 83/2009, de 21 de abril e 245/2009, de 30 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das xefaturas da Xunta de Galicia (DOG nº 155, de 12 de agosto) e o Decreto 7/2011, de 20 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Vice-presidência, Presidência Administrações Públicas e Justiça.

Lugo, 19 de junho de 2013

José Manuel Rozas Bello
Chefe territorial de Lugo

ANEXO I

Nome

DNI/NIF

Nº expediente

Preceito infringido

Último domicílio

Possível sanção

Magma Pub, C.B.

E-27366160

LU-E 44/13

26.e) LO 1/1992

R/ Duquesa de Alva nº 16, Monforte de Lemos

Até 90 €

Yanela Marte Pereira

X-4178286-Z

LU-E 45/13

26.e) LO 1/1992

R/ Huertas nº 20-2º, Monforte de Lemos

Até 300 €

Yanela Marte Pereira

X-4178286-Z

LU-E 49/13

26.e) LO 1/1992

R/ Huertas nº 20-2º, Monforte de Lemos

Até 300 €

Yanela Marte Pereira

X-4178286-Z

LU-E 58/13

26.e) LO 1/1992

R/ Huertas nº 20-2º, Monforte de Lemos

Até 300 €

Yanela Marte Pereira

X-4178286-Z

LU-E 61/13

26.e) LO 1/1992

R/ Huertas nº 20-2º, Monforte de Lemos

Até 300 €

Teatro, C.B.

E-27292382

LU-E 65/13

26.e) LO 1/1992

Louzaneta nº 47, Lugo

Até 300 €

Canario Rios, C.B.

E-27430040

LU-E 66/13

26.e) LO 1/1992

R/ São Roque nº 102 baixo, Lugo

Até 300 €

Pub Druída (César de la Torre Rey)

E-27377530

LU-E 82/13

23.o) em relação com o 26.e) LO 1/1992

Lg. Mato-Moreira s/n, Chantada

Até 450 €

Os Filhos do Caimán, C.B.

E-27245166

LU-E 47/13

26.e) LO 1/1992

R/ Ourensa nº 7,5º C, Monforte de Lemos

Até 90 €