Advertido erro na supracitada resolução, publicada no Diário Oficial de Galicia nº 100, de 28 de maio de 2013, é preciso publicar a seguinte correcção:
No primeiro parágrafo, onde diz: «…resolveu aceitar o acordo atingido previamente pelas respectivas comunidades referente à unificação de ambos os dois montes vicinais num único monte denominado Rega Grande e Trás da Costa…»; deve dizer: «…resolveu aceitar o acordo atingido previamente pelas respectivas comunidades referente à unificação destas numa só, e num único monte denominado Montes Trás da Costa…».