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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Quinta-feira, 4 de julho de 2013 Páx. 26718

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (1161/2011).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 1161/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Yassine Naim contra as empresas Ferrecal, S.A., Sanitários Compostela, S.A., Iglesias Miras, S.L., Climatizaciones Compostela, S.A., José Antonio Montero Vilar, Promociones Raplou, S.L., Fundo de Garantia Salarial, se ditou a seguinte resolução:

Diligência de ordenação.

Secretária judicial Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela, 26 de março de 2013.

Unam aos autos os anteriores escritos de alegações apresentados pelas partes, relativos à petição de arquivo do procedimento por falta de competência objectiva. Transfira às partes codemandadas e ao Fogasa com o fim de que no prazo de dois dias aleguem o que ao seu direito convenha a respeito da petição de suspensão do procedimento por prexudicialidade solicitada pela parte candidata no seu escrito de 27 de fevereiro de 2013.

Requeira-se a parte candidata com o fim de que no prazo de dois dias achegue cópia íntegra da demanda do procedimento ordinário 651/2011, apresentada ante o Julgado do Social número 1 a que alude no seu escrito de 27 de fevereiro de 2013.

Em vista das alegações das partes demandadas sobre a possível falta de competência objectiva deste julgado, remetam-se as actuações ao Ministério Fiscal com o fim de que no prazo de três dias emita relatório sobre a falta de competência objectiva deste julgado.

E para que sirva de notificação em legal forma à codemandada Promociones Raplou, S.L. por estar em ignorado paradeiro, insírese este edicto no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2013

A secretária judicial