Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica ao interessado o conteúdo da resolução que figuram como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber que põe fim a via administrativa e que contra a mesma cabe formular recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, ante a sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza; assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor-se recurso de reposición, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, ante esta Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, tudo isso de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas no turno da Muralha, nº 70 baixo, em Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 3 de junho de 2013
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR341D 2012/98-2.
Nome: María Fernanda Feliz Feliz.
DNI/NIF: X2199083F.
Último endereço conhecido: largo Milagroso, 13, baixo, 27003 Lugo.
Procedimento: promoção do emprego autónomo –ajuda excepcional–.
Facto imputado: incumprir o artigo 20.2 da ordem reguladora da subvenção.
Conteúdo da resolução: revogatoria da ajuda concedida para o emprego autónoma/o –ajuda excepcional–.