Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Quarta-feira, 3 de julho de 2013 Páx. 26550

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Nigrán

ANÚNCIO de informação pública sobre o Plano geral de ordenação autárquica (expediente 2007/090S).

Assunto: Plano geral de ordenação autárquica de Nigrán.

Expte. nº: 2007/090S.

Trâmite: informação pública da aprovação inicial.

Órgão: Pleno da Câmara municipal, sessão de 14 de junho de 2013.

Norma: Lei do Parlamento da Galiza nº 9/2002, de 30 de dezembro; artigos 85.2 e 77.2.

Prazo: dois meses, desde a publicação no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o previsto na normativa aplicable ao procedimento correspondente, durante o prazo assinalado submetem-se a informação pública o expediente e a documentação que contém o Plano geral de ordenação autárquica de Nigrán, incluído o correspondente relatório de sustentabilidade ambiental, para que qualquer pessoa possa examinar nas dependências autárquicas e formular, de ser o caso, as alegações que considere oportunas.

Ao próprio tempo, faz-se pública a suspensão dos procedimentos de outorgamento de licenças em todo o termo autárquico de Nigrán, de conformidade com o previsto no artigo 77 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e no 120 do Real decreto 2159/1978, de 23 de junho, pelo que se aprova o Regulamento de planeamento urbanístico.

Esta suspensão terá uma duração máxima de dois anos contados desde esta aprovação e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do plano geral.

De modo excepcional, durante o período de suspensão poderão conceder-se aquelas licenças que se amparem no regime das vigentes normas subsidiárias de planeamento autárquica, sempre que se respeitem, ademais, as determinações do novo plano geral em trâmite, e, em particular, poderão conceder-se licenças nas áreas de planeamento incorporado recolhidas no novo plano: API-1 Porto do Molle, API-2 Dunas de Gaifar e API-3 Os  Abetos.

Ademais, em termos gerais, a suspensão também não afectará as solicitudes de licenças de obras menores relativas à mera conservação e as necessárias para a manutenção do uso preexistente.

Nigrán, 20 de junho de 2013

Alberto Valverde Pérez
Presidente da Câmara