Em cumprimento do disposto no artigo 5 da Lei 19/1977, de 1 de abril, sobre regulação do direito de associação sindical, faz-se público que:
No correspondente serviço desta direcção geral se recebeu certificar da acta da assembleia geral da Associação de Funcionários da Deputação Provincial de Ourense, celebrada o 31 de março de 2011, onde se reflecte o acordo de dissolução da supracitada associação, atingido segundo estabelece o artigo 27 dos seus estatutos.
Santiago de Compostela, 12 de junho de 2013
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social