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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Terça-feira, 2 de julho de 2013 Páx. 25962

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 19 de junho de 2013, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se publica a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de interventor/a geral da Câmara municipal de Santiago de Compostela entre funcionariado com habilitação de carácter estatal.

De conformidade com o disposto no artigo 37 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, em concordancia com a disposição adicional segunda da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, e em exercício da competência atribuída pelo artigo 15.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e a Ordem de 14 de maio de 2013, sobre delegação de competências, esta direcção geral

DISPÕE:

Publicar as bases da convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, entre funcionários/as com habilitação de carácter estatal, do posto de trabalho de interventor/a geral da Câmara municipal de Santiago de Compostela, bases que se achegam como anexo a esta resolução, conforme as seguintes disposições:

Primeira. O posto de trabalho que se convoca poderá ser solicitado pelos funcionários com habilitação de carácter estatal pertencentes à subescala e, de ser o caso, categoria a que está reservado.

Não poderão concorrer à convocação os funcionários que se encontrem nas situações previstas nas letras a) e b) do artigo 28 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro.

Segunda. Os interessados dirigirão as suas solicitudes à corporação convocante dentro dos quinze dias naturais seguintes à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, e juntarão à solicitude a documentação acreditativa de reunir os requisitos para o seu desempenho, nos termos que figuram na convocação.

Terceira. Os aspirantes deverão sujeitar às bases da convocação publicadas neste diário oficial.

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2013

P.D. (Ordem de 14 de maio de 2013; DOG nº 92, de 15 de maio)
José Norberto Uzal Tresandí
Director geral de Administração Local

ANEXO

Decreto da Câmara municipal-Presidência

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2013

Por Decreto da Câmara municipal-Presidência, de 17 de julho de 2012, o funcionário de Administração local com habilitação de carácter estatal, subescala intervenção-tesouraria, categoria superior, Juan Ramón González Carnero foi nomeado, em comissão de serviços e com efeitos na mesma data, para o posto de trabalho de interventor geral da Câmara municipal de Santiago de Compostela, pertencente ao subgrupo A1 de classificação e nível 30 de complemento de destino e igual específico, durante o prazo de um ano contado desde a toma de posse. A mencionada tomada de posse do posto teve lugar na mesma data de 17 de julho de 2012.

A citada nomeação foi autorizado pela Resolução do director geral de Administração Local, de 16 de julho de 2012, em cujo dispositivo quinto se lhe lembrava à Câmara municipal de Santiago de Compostela o dever de proceder à convocação do processo de provisão do posto por livre designação no prazo máximo de 6 meses, segundo dispõe o artigo 37.2 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito dos funcionários com habilitação de carácter estatal.

Portanto, ao abeiro do disposto no apartado 5.2 da disposição adicional segunda da Lei 7/2007, do Estatuto básico do empregado público, e artigos 36 e 37 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro.

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de interventor geral da Câmara municipal de Santiago de Compostela, de conformidade com as seguintes bases:

1. Objecto:

As presentes bases têm por objecto reger a convocação para prover, pelo sistema de livre designação estabelecido no número 5.2 da disposição adicional segunda da Lei 7/2007, do Estatuto básico do empregado público, e nos artigos 19 e 36 e seguintes do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, o posto de interventor geral da Câmara municipal de Santiago de Compostela, reservado a funcionário/a de Administração local com habilitação de carácter estatal, subescala de intervenção-tesouraria, categoria superior.

2. Corporação:

Câmara municipal de Santiago de Compostela.

3. Denominación e classe do posto:

Interventor geral da Câmara municipal de Santiago de Compostela, reservado a funcionário/a da Administração local com habilitação de carácter estatal, pertencente à subescala de intervenção-tesouraria, categoria superior.

4. Características do posto:

4.1. O posto que se deverá prover está incluído na relação de postos de trabalho aprovada pela Junta de Governo Local e publicada no BOP da Corunha de 27 de maio de 2011.

4.2. O complemento de destino asignado ao posto é o correspondente ao nível 30 e o seu sistema de provisão o de livre designação.

4.3. O complemento específico anual fixado para o posto, referido ao ano 2013, é de 37.718,96 € brutos.

5. Requisitos para o seu desempenho:

Serão requisitos indispensáveis para concorrer à convocação e poder desempenhar o posto, no caso de ser nomeado:

1. Estar integrado/a na subescala de intervenção-tesouraria, categoria superior. Não poderão concorrer à convocação os/as funcionários/as que se encontrem nas circunstâncias estabelecidas nas letras a) e b) do artigo 28.2 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro.

2. Acreditar o conhecimento do idioma galego mediante a apresentação do certificado de língua galega 4 (Celga 4) ou equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia. No seu defeito, o interessado deverá realizar uma prova de carácter eliminatorio, que se valorará como «apto» ou «não apto», destinada a avaliar um grau de conhecimento equivalente ao exixido para a obtenção do Celga 4 ou equivalente (artigo 2 do Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que se regula o conhecimento do galego nos procedimentos para a provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter estatal no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza).

6. Solicitudes:

As solicitudes dirigirão à Câmara municipal dentro do prazo dos quinze dias naturais seguintes ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, e deverá indicar-se nelas, ademais do contido mínimo estabelecido no artigo 70.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, o número de registro pessoal, a situação administrativa em que se encontre o/a solicitante e o seu destino. A elas deverá juntar-se a documentação acreditativa do cumprimento dos requisitos assinalados na base 5.

Junto com as solicitudes, os/as aspirantes achegarão o seu curriculum vitae, no qual constarão os títulos académicos, os anos de serviço, os postos de trabalho desempenhados na Administração, os estudos e cursos realizados e outros méritos que considerem oportuno pôr de manifesto, com a correspondente documentação acreditativa.

7. Nomeação:

Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, a Câmara municipal procederá, no prazo de um mês, de ser o caso e trás verificar o cumprimento dos requisitos exixidos nestas bases, a ditar a resolução correspondente, que deverá estar motivada com referência ao cumprimento dos requisitos, a observancia do procedimento e a competência para a nomeação. Dela dará conta ao Pleno da corporação, assim como deslocação à Direcção-Geral de Administração Local da Xunta de Galicia para anotación e publicação no Diário Oficial da Galiza.

Em consideração com o sistema de provisão, a nomeação realizá-lo-á discrecionalmente a Câmara municipal-Presidência, em atenção aos méritos achegados pelos aspirantes, e poderá declarar-se deserta a convocação se assim o considera oportuno.

8. Tomada de posse:

O prazo para a toma de posse será de três dias hábeis tratando-se de postos de trabalho na mesma localidade, ou de um mês caso contrário. Os ditos prazos contarão a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar no prazo de três dias hábeis seguintes à publicação da resolução sobre a nomeação no Diário Oficial da Galiza.

9. Impugnación:

Contra a presente resolução e quantos actos administrativos derivem dela os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposición ante a Câmara municipal da Câmara municipal, nos termos e prazos assinalados na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo nos termos e prazos assinalados na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Segundo. Remeter a presente convocação à Direcção-Geral de Administração Local da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça da Xunta de Galicia para a sua publicação e realização dos trâmites posteriores previstos no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito dos funcionários com habilitação de carácter estatal.

Ángel B. Currás Fernández, presidente da Câmara presidente