O Pleno da Corporação da Câmara municipal do Grove, em sessão ordinária celebrada o 30 de maio de 2013, adoptou o seguinte acordo com 13 votos a favor e 2 abstenções:
Sendo necessário, em vista da redacção do Plano geral da Câmara municipal do Grove, suspender as licenças urbanísticas conforme o disposto na normativa aplicável.
Visto o relatório jurídico do secretário da Corporação, assim como o relatório gráfico do engenheiro da edificación autárquica, o Pleno da Corporação acorda:
Primeiro. Suspender o outorgamento de licenças de parcelación, edificación e demolição nas áreas do âmbito do novo Plano geral delimitado conforme relatório técnico, durante o prazo de um ano desde a publicação deste acordo ou, se for o caso, até a aprovação inicial do Plano geral com as consequências suspensivas derivadas.
Acorda-se a suspensão das licenças referidas nas áreas delimitadas no documento gráfico adjunto.
Segundo. Publicar este acordo no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior circulação da província.
Terceiro. Notificar este acordo a todos os peticionarios/proprietários que tiverem apresentadas solicitudes de licença afectadas pela suspensão com anterioridade a ele, pondo de manifesto o direito que os assiste a ser indemnizados atendendo ao caso concreto.
Quarto. Autorizar o presidente da Câmara para aprovar quantas disposições sejam necessárias para a adequada execução deste acordo.
A documentação encontra na secretaria da Corporação para consulta dos particulares.
O Grove, 31 de maio de 2013
Miguel Ángel Pérez García
Presidente da Câmara