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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Quinta-feira, 27 de junho de 2013 Páx. 25172

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (144/2013).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 144/2013, por instância de Ismael Alves Souto contra a empresa Buzoneos Galiza, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, em que recaeu sentença com data de 15 de maio de 2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Estima-se a demanda interposta por Ismael Alves Souto contra Buzoneos Galiza, S.L. e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandada Buzoneos Galiza, S.L. ao candidato Ismael Alves Souto.

– Condena-se a Buzoneos Galiza, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión do candidato ou o aboamento de uma indemnização de 1.559,32 euros. O aboamento desta indemnização determina a extinção do contrato de trabalho. Em caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação que, desde a data do despedimento ata esta resolução, ascendem a 3.945,36 euros, aos que se lhes terão que acrescentar os que se devindiquen ata a sua notificação, a razão de 29,01 euros diários.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Buzoneos Galiza, S.L., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 7 de junho de 2013

A secretária judicial