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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Quinta-feira, 27 de junho de 2013 Páx. 24994

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 10 de junho de 2013 pela que se classifica de interesse desportivo a Fundação Aros do Miño.

Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Aros do Miño, com domicílio no Pazo dos Desportos, rua Fingoy, s/n, em Lugo.

Factos:

1. Antón Veiga Colina, presidente do padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação para efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Aros do Miño, foi constituída em escrita pública outorgada em Lugo, o 20 de julho de 2012, ante o notário José Antonio Caneda Goyanes, com o número de protocolo 1.751, por Antón Veiga Colina, que actua em nome e representação da Fundação Desportiva y Social da Galiza, Grupo Breogán e Francisco Giménez Miralles, em nome e representação da Fundação Basquete da Galiza, por fusão destas fundações e a criação de uma nova denominada Fundação Aros do Miño.

Esta escrita foi emendada por outra outorgada também em Lugo o 12 de março de 2013, ante o mesmo notário, com o número de protocolo 534.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a fundação tem por objecto:

– Fomentar a prática desportiva na sociedade e o desporto de base;

– Fomentar a protecção, difusão e promoção do património e a história do basquete lucense e do basquete galego;

– Investigar, difundir e promover métodos e técnicas favorecedoras de uma maior qualidade e melhora na gestão e desenvolvimento de entidades que utilizem o desporto como meio de educação ou integração;

– O ensino da actividade desportiva e de lazer, regulada e não regulada;

– Ser um nexo de união com as empresas e entidades interessadas em fomentar uma cultura de valores, tomando como referência o desporto e a sua vinculación com a sociedade.

4. O padroado inicial da fundação está formado por Antón Veiga Colina como presidente; Mario Colina Iglesias como vice-presidente; José Antonio Mourelle Cillero como secretário; María Rosa Abelleira Fernández como tesoureira; José Ferreiro Fernández como vicetesoureiro; e Jesús Armando Lázare Rincón como vogal.

5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse desportivo da Fundação Aros do Miño com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da comissão de secretários, procede a sua classificação como de interesse desportivo e a sua adscrición à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da fundação contém os dados exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de interesse galego, corresponde a esta Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a classificação da fundação e a adscrición à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 4 de junho de 2013,

DISPONHO:

Classificar de interesse desportivo a Fundação Aros do Miño, adscrevendo ao protectorado da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, podendo interpor-se com carácter potestativo recurso de reposición ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2013

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça