O chefe do Serviço de Inspecção Urbanística II acordou, o 13 de maio de 2013, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística a respeito do volume das edificacións executadas que excede do autorizado pelas licenças de obra outorgadas para a construção numa primeira fase de quatro habitações unifamiliares e em fase posterior outras quatro habitações, pista de tênis e piscina, na rua Romana São Pedro, nº 14, no termo autárquico de Nigrán, província de Pontevedra.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo à entidade Smanlus, S.L., mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se-lhe a interessada o supracitado acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.
A interessada disporá de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que estimem pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se.
Para que conste, e lhe sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 6 de junho de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística