Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 7/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Helder Moreira Mestre contra a empresa XXL Producción e Logística, S.L. sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:
Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada, declaro a improcedencia do despedimento efectuado com efeitos de 25 de novembro de 2011, declaro extinta a relação laboral entre o candidato Helder Moreira Mestre e a empresa demandado XXL Producción e Logística, S.L. na data da presente resolução ante a imposibilidade de readmisión e condeno a empresa a abonar ao candidato 10.076,65 euros em conceito de indemnização e 10.153,78 euros em conceito de salários de tramitação calculados até a data da presente sentença.
Condeno a administração concursal e o Fogasa a estar e passar por estar resolução.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação, depois de consignar o depósito de 300 euros e no caso da empresa condenada do importe objecto de condenação.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.
Assim o acordo, mando e assino.
A magistrada juíza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 5 de junho de 2013
A secretária judicial