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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Terça-feira, 25 de junho de 2013 Páx. 24691

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 11 de junho de 2013 pela que se convoca concurso de méritos para a provisão de diversos postos de trabalho correspondentes a pessoal laboral fixo de administração e serviços da Universidade da Corunha.

Por meio da Resolução de 4 de abril de 2013 fazer pública a relação definitiva de pessoas aprovadas nas provas selectivas para o ingresso, pelo sistema de promoção interna, na categoria de técnico especialista de laboratório do grupo III, convocadas pela Resolução de 20 de novembro de 2012. Ao existirem postos vacantes desta categoria que estão dotados orçamentariamente, esta gerência, em uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), e da delegação de competências operada pela Resolução reitoral de 16 de janeiro de 2012, resolve convocar concurso de deslocações de acordo com as seguintes bases da convocação:

Primeira. Requisitos e condições de participação

1. Poderão tomar parte os/as trabalhadores/as fixos/as da Universidade da Corunha que superaram as provas selectivas que se relacionam mais arriba.

2. Não poderá participar o pessoal laboral suspenso em firme enquanto dure a suspensão.

Segunda. Postos

No anexo I relacionam-se os postos que se oferecem neste concurso. Assim mesmo, os/as trabalhadores/as que o desejarem poderão solicitar os postos que, em resultas, pudessem ficar vagas durante o processo de cobertura.

Terceira. Solicitudes

1. A solicitude para tomar parte neste concurso e o modelo de currículo ajustarão ao modelo que se publica como anexo II desta resolução e deverão apresentar no Registro Geral da Universidade ou nos registros auxiliares, no prazo de quinze dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

No suposto de que sejam vários os postos que se solicitam, a preferência deles virá estabelecida pela ordem em que apareçam consignados na solicitude.

2. Uma vez transcorrido o período de apresentação das instâncias, as solicitudes que se apresentem serão vinculantes para o/a peticionario/a e os destinos adjudicados serão irrenunciáveis, excepto que se obtiver outro destino mediante uma convocação pública antes de rematar o prazo de tomada de posse.

Quarta. Habilitação dos méritos

O Serviço de PÁS expedirá de oficio a certificação dos méritos enumerados na base quinta, que estarão referidos à data de remate do prazo de apresentação das instâncias. Desta certificação remeter-se-á uma cópia ao solicitante. Esse serviço achegará o original com a solicitude de participação. A Comissão de Avaliação valorará unicamente os méritos que figurem neste certificado e resolverá todas as incidências que se produzirem, e poderá solicitar os esclarecimentos ou documentação complementar que estimar necessária.

Quinta. Critérios de adjudicação

O trabalho desenvolvido valorar-se-á 0,20 pontos por mês ou fracção de mês na mesma ou numa categoria equivalente na Universidade da Corunha. Em caso de empate, resolver-se-á atendendo aos seguintes critérios:

1. O de maior antigüidade na Universidade da Corunha.

2. Em caso que continuasse existindo empate, primar-se-á o posto relativo atingido no processo selectivo, e perceber-se-á por posto relativo o cociente entre o posto atingido e o número de postos totais oferecidos no processo selectivo.

3. O demais idade.

Neste ponto considerar-se-ão como serviços emprestados na UDC o tempo trabalhado na Universidade de Santiago de Compostela com anterioridade à vigorada do Decreto 3/1990, de 11 de janeiro, de segregación de centros e serviços da Universidade de Santiago de Compostela com todos os seus meios materiais e humanos e da sua integração nas novas universidades da Corunha e de Vigo (DOG de 24 de janeiro de 1990), assim como os serviços emprestados em centros adscritos que foram posteriormente transferidos à UDC.

Sexta. Comissão de avaliação

Os méritos serão valorados por uma comissão de avaliação, que estará integrada pelos membros que a seguir se indicam:

Titulares:

Presidenta: María José Gómez Rega, chefa do Serviço de PÁS.

Vogais: Luis Vázquez López, chefe da Secção de Gestão do Pessoal.

Carmen Veiga Castiblanquez, chefa de negociado de Gestão de Pessoal II.

Javier López Domínguez, técnico especialista de informática.

Enrique José Pena Pérez, coordenador de área.

Secretária: Valvanera Núñez Cartelle, posto base do Serviço de PÁS, que actuará com voz e sem voto.

Suplentes:

Presidenta: Manuela Pinazas Rego, chefa de negociado de Formação.

Vogais: Carmen María Rodríguez Rey, chefa de negociado de Gestão de Pessoal I.

Susana Villanueva Rodríguez, posto base do Serviço de Gestão Financeira.

Jorge Cordal Fustes, técnico especialista actividades culturais.

Teresa Rey Souto, telefonista.

Secretária: María Jesús Codesido López, posto base do Serviço de PÁS, que actuará com voz e sem voto.

Sétima. Adjudicação dos destinos

1. Depois de ter rematado o processo de valoração das solicitudes, a Comissão de Avaliação publicará nos tabuleiros de anúncios da Reitoría e da Vicerreitoría do Campus de Ferrol, assim como na página web da UDC, a relação provisória de adjudicação de vagas, com a especificação das pontuações obtidas por cada concursante. A ordem de prioridade para a adjudicação dos postos virá dada pela pontuação final que se obtiver, de conformidade com o disposto na base quinta.

2. Face a esta adjudicação as pessoas interessadas poderão formular uma reclamação perante a Comissão de Avaliação no prazo de sete dias naturais que se contarão a partir do dia seguinte ao da sua publicação. Uma vez resolvidas estas ou transcorrido o dito prazo sem que se apresentasse nenhuma reclamação, a Comissão de Avaliação elevará ao gerente a relação definitiva de adjudicação.

Oitava. Resolução do concurso

1. Em vista da proposta elevada pela Comissão de Avaliação, o gerente ditará a resolução que resolve o concurso num prazo máximo de 3 meses desde que remate o prazo de apresentação das solicitudes.

2. A incorporação aos postos de trabalho que se obtiverem no concurso fá-se-á efectiva uma vez que finalize o processo selectivo para a provisão de vagas de técnicos especialistas de laboratório, pelo sistema de promoção interna e de acesso livre, vacantes no quadro de pessoal laboral desta universidade, convocado pela Resolução de 16 de janeiro de 2012.

3. Ainda que a adjudicação de um posto implique a mudança de localidade, ao sê-lo por solicitude das pessoas interessadas tem carácter voluntário e não gerará direito a nenhum tipo de indemnização.

Derradeira.

A presente convocação, as suas bases e quantos actos administrativos derivarem delas poderão ser impugnados perante a xurisdición contencioso-administrativa nos casos e na forma que estabelece a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro).

Assim mesmo, as pessoas interessadas poderão interpor o recurso de alçada contra os actos do tribunal cualificador das provas perante o reitor da Universidade da Corunha, nos termos previstos no artigo 114, e que concordam com a mencionada lei.

A Corunha, 11 de junho de 2013

Juan Manuel Díaz Villoslada
Gerente da Universidade da Corunha

ANEXO I

Relação de postos vacantes

Nº posto 2013

Posto

Subescalas

Turno

Campus

Unidade

Centro

177

Técnico especialista de laboratório

Química

P

C

Serviços de Apoio à Investigação

Vicerreitoría de Investigação e Transferência

178

Técnico especialista de laboratório

Química

M

C

Serviços de Apoio à Investigação

Vicerreitoría de Investigação e Transferência

179

Técnico especialista de laboratório

Química

M

C

Serviços de Apoio à Investigação

Vicerreitoría de Investigação e Transferência

180

Técnico especialista de laboratório

Química

M

C

Serviços de Apoio à Investigação

Vicerreitoría de Investigação e Transferência

181

Técnico especialista de laboratório

Química

M

C

Serviços de Apoio à Investigação

Vicerreitoría de Investigação e Transferência

182

Técnico especialista de laboratório

Química

M

C

Serviços de Apoio à Investigação

Vicerreitoría de Investigação e Transferência

183

Técnico especialista de laboratório

Química

M

C

Serviços de Apoio à Investigação

Vicerreitoría de Investigação e Transferência

184

Técnico especialista de laboratório

Química

M

C

Serviços de Apoio à Investigação

Vicerreitoría de Investigação e Transferência

185

Técnico especialista de laboratório

Química

M

C

Serviços de Apoio à Investigação

Vicerreitoría de Investigação e Transferência

186

Técnico especialista de laboratório

Química

M

C

Serviços de Apoio à Investigação

Vicerreitoría de Investigação e Transferência

187

Técnico especialista de laboratório

Química

M

C

Serviços de Apoio à Investigação

Vicerreitoría de Investigação e Transferência

188

Técnico especialista de laboratório

Química

M

C

Serviços de Apoio à Investigação

Vicerreitoría de Investigação e Transferência

189

Técnico especialista de laboratório

Química

M

C

Serviços de Apoio à Investigação

Vicerreitoría de Investigação e Transferência

199

Técnico especialista de laboratório

Mecânica

P

C

Centro de Inovação Tecnológica em Edificación e Engenharia Civil

Vicerreitoría de Investigação e Transferência

200

Técnico especialista de laboratório

Mecânica

P

C

Centro de Inovação Tecnológica em Edificación e Engenharia Civil

Vicerreitoría de Investigação e Transferência

201

Técnico especialista de laboratório

Mecânica

P

C

Centro de Inovação Tecnológica em Edificación e Engenharia Civil

Vicerreitoría de Investigação e Transferência

202

Técnico especialista de laboratório

Electricidade

P

C

Centro de Inovação Tecnológica em Edificación e Engenharia Civil

Vicerreitoría de Investigação e Transferência

203

Técnico especialista de laboratório

Electricidade

P

C

Centro de Inovação Tecnológica em Edificación e Engenharia Civil

Vicerreitoría de Investigação e Transferência

204

Técnico especialista de laboratório

Electricidade

P

C

Centro de Inovação Tecnológica em Edificación e Engenharia Civil

Vicerreitoría de Investigação e Transferência

234

Técnico especialista de laboratório

Química

P

F

Centro de Investigações Tecnológicas

Vicerreitoría de Investigação e Transferência

235

Técnico especialista de laboratório

Mecânica

P

F

Centro de Investigações Tecnológicas

Vicerreitoría de Investigação e Transferência

236

Técnico especialista de laboratório

Electricidade

P

F

Centro de Investigações Tecnológicas

Vicerreitoría de Investigação e Transferência

237

Técnico especialista de laboratório

Química

P

F

Centro de Investigações Tecnológicas

Vicerreitoría de Investigação e Transferência

238

Técnico especialista de laboratório

Química

P

F

Centro de Investigações Tecnológicas

Vicerreitoría de Investigação e Transferência

532

Técnico especialista de laboratório

Electricidade

M

F

Laboratórios

Escola Politécnica Superior

533

Técnico especialista de laboratório

Mecânica

M

F

Laboratórios

Escola Politécnica Superior

666

Técnico especialista de laboratório

Sanitário

M

F

Clínica Universitária de Podoloxía

Facultai de Enfermaría e Podoloxía

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