Por meio da Resolução de 4 de abril de 2013 fazer pública a relação definitiva de pessoas aprovadas nas provas selectivas para o ingresso, pelo sistema de promoção interna, na categoria de técnico especialista de laboratório do grupo III, convocadas pela Resolução de 20 de novembro de 2012. Ao existirem postos vacantes desta categoria que estão dotados orçamentariamente, esta gerência, em uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), e da delegação de competências operada pela Resolução reitoral de 16 de janeiro de 2012, resolve convocar concurso de deslocações de acordo com as seguintes bases da convocação:
Primeira. Requisitos e condições de participação
1. Poderão tomar parte os/as trabalhadores/as fixos/as da Universidade da Corunha que superaram as provas selectivas que se relacionam mais arriba.
2. Não poderá participar o pessoal laboral suspenso em firme enquanto dure a suspensão.
Segunda. Postos
No anexo I relacionam-se os postos que se oferecem neste concurso. Assim mesmo, os/as trabalhadores/as que o desejarem poderão solicitar os postos que, em resultas, pudessem ficar vagas durante o processo de cobertura.
Terceira. Solicitudes
1. A solicitude para tomar parte neste concurso e o modelo de currículo ajustarão ao modelo que se publica como anexo II desta resolução e deverão apresentar no Registro Geral da Universidade ou nos registros auxiliares, no prazo de quinze dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
No suposto de que sejam vários os postos que se solicitam, a preferência deles virá estabelecida pela ordem em que apareçam consignados na solicitude.
2. Uma vez transcorrido o período de apresentação das instâncias, as solicitudes que se apresentem serão vinculantes para o/a peticionario/a e os destinos adjudicados serão irrenunciáveis, excepto que se obtiver outro destino mediante uma convocação pública antes de rematar o prazo de tomada de posse.
Quarta. Habilitação dos méritos
O Serviço de PÁS expedirá de oficio a certificação dos méritos enumerados na base quinta, que estarão referidos à data de remate do prazo de apresentação das instâncias. Desta certificação remeter-se-á uma cópia ao solicitante. Esse serviço achegará o original com a solicitude de participação. A Comissão de Avaliação valorará unicamente os méritos que figurem neste certificado e resolverá todas as incidências que se produzirem, e poderá solicitar os esclarecimentos ou documentação complementar que estimar necessária.
Quinta. Critérios de adjudicação
O trabalho desenvolvido valorar-se-á 0,20 pontos por mês ou fracção de mês na mesma ou numa categoria equivalente na Universidade da Corunha. Em caso de empate, resolver-se-á atendendo aos seguintes critérios:
1. O de maior antigüidade na Universidade da Corunha.
2. Em caso que continuasse existindo empate, primar-se-á o posto relativo atingido no processo selectivo, e perceber-se-á por posto relativo o cociente entre o posto atingido e o número de postos totais oferecidos no processo selectivo.
3. O demais idade.
Neste ponto considerar-se-ão como serviços emprestados na UDC o tempo trabalhado na Universidade de Santiago de Compostela com anterioridade à vigorada do Decreto 3/1990, de 11 de janeiro, de segregación de centros e serviços da Universidade de Santiago de Compostela com todos os seus meios materiais e humanos e da sua integração nas novas universidades da Corunha e de Vigo (DOG de 24 de janeiro de 1990), assim como os serviços emprestados em centros adscritos que foram posteriormente transferidos à UDC.
Sexta. Comissão de avaliação
Os méritos serão valorados por uma comissão de avaliação, que estará integrada pelos membros que a seguir se indicam:
Titulares:
Presidenta: María José Gómez Rega, chefa do Serviço de PÁS.
Vogais: Luis Vázquez López, chefe da Secção de Gestão do Pessoal.
Carmen Veiga Castiblanquez, chefa de negociado de Gestão de Pessoal II.
Javier López Domínguez, técnico especialista de informática.
Enrique José Pena Pérez, coordenador de área.
Secretária: Valvanera Núñez Cartelle, posto base do Serviço de PÁS, que actuará com voz e sem voto.
Suplentes:
Presidenta: Manuela Pinazas Rego, chefa de negociado de Formação.
Vogais: Carmen María Rodríguez Rey, chefa de negociado de Gestão de Pessoal I.
Susana Villanueva Rodríguez, posto base do Serviço de Gestão Financeira.
Jorge Cordal Fustes, técnico especialista actividades culturais.
Teresa Rey Souto, telefonista.
Secretária: María Jesús Codesido López, posto base do Serviço de PÁS, que actuará com voz e sem voto.
Sétima. Adjudicação dos destinos
1. Depois de ter rematado o processo de valoração das solicitudes, a Comissão de Avaliação publicará nos tabuleiros de anúncios da Reitoría e da Vicerreitoría do Campus de Ferrol, assim como na página web da UDC, a relação provisória de adjudicação de vagas, com a especificação das pontuações obtidas por cada concursante. A ordem de prioridade para a adjudicação dos postos virá dada pela pontuação final que se obtiver, de conformidade com o disposto na base quinta.
2. Face a esta adjudicação as pessoas interessadas poderão formular uma reclamação perante a Comissão de Avaliação no prazo de sete dias naturais que se contarão a partir do dia seguinte ao da sua publicação. Uma vez resolvidas estas ou transcorrido o dito prazo sem que se apresentasse nenhuma reclamação, a Comissão de Avaliação elevará ao gerente a relação definitiva de adjudicação.
Oitava. Resolução do concurso
1. Em vista da proposta elevada pela Comissão de Avaliação, o gerente ditará a resolução que resolve o concurso num prazo máximo de 3 meses desde que remate o prazo de apresentação das solicitudes.
2. A incorporação aos postos de trabalho que se obtiverem no concurso fá-se-á efectiva uma vez que finalize o processo selectivo para a provisão de vagas de técnicos especialistas de laboratório, pelo sistema de promoção interna e de acesso livre, vacantes no quadro de pessoal laboral desta universidade, convocado pela Resolução de 16 de janeiro de 2012.
3. Ainda que a adjudicação de um posto implique a mudança de localidade, ao sê-lo por solicitude das pessoas interessadas tem carácter voluntário e não gerará direito a nenhum tipo de indemnização.
Derradeira.
A presente convocação, as suas bases e quantos actos administrativos derivarem delas poderão ser impugnados perante a xurisdición contencioso-administrativa nos casos e na forma que estabelece a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro).
Assim mesmo, as pessoas interessadas poderão interpor o recurso de alçada contra os actos do tribunal cualificador das provas perante o reitor da Universidade da Corunha, nos termos previstos no artigo 114, e que concordam com a mencionada lei.
A Corunha, 11 de junho de 2013
Juan Manuel Díaz Villoslada
Gerente da Universidade da Corunha
ANEXO I
Relação de postos vacantes
Nº posto 2013 |
Posto |
Subescalas |
Turno |
Campus |
Unidade |
Centro |
177 |
Técnico especialista de laboratório |
Química |
P |
C |
Serviços de Apoio à Investigação |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
178 |
Técnico especialista de laboratório |
Química |
M |
C |
Serviços de Apoio à Investigação |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
179 |
Técnico especialista de laboratório |
Química |
M |
C |
Serviços de Apoio à Investigação |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
180 |
Técnico especialista de laboratório |
Química |
M |
C |
Serviços de Apoio à Investigação |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
181 |
Técnico especialista de laboratório |
Química |
M |
C |
Serviços de Apoio à Investigação |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
182 |
Técnico especialista de laboratório |
Química |
M |
C |
Serviços de Apoio à Investigação |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
183 |
Técnico especialista de laboratório |
Química |
M |
C |
Serviços de Apoio à Investigação |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
184 |
Técnico especialista de laboratório |
Química |
M |
C |
Serviços de Apoio à Investigação |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
185 |
Técnico especialista de laboratório |
Química |
M |
C |
Serviços de Apoio à Investigação |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
186 |
Técnico especialista de laboratório |
Química |
M |
C |
Serviços de Apoio à Investigação |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
187 |
Técnico especialista de laboratório |
Química |
M |
C |
Serviços de Apoio à Investigação |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
188 |
Técnico especialista de laboratório |
Química |
M |
C |
Serviços de Apoio à Investigação |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
189 |
Técnico especialista de laboratório |
Química |
M |
C |
Serviços de Apoio à Investigação |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
199 |
Técnico especialista de laboratório |
Mecânica |
P |
C |
Centro de Inovação Tecnológica em Edificación e Engenharia Civil |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
200 |
Técnico especialista de laboratório |
Mecânica |
P |
C |
Centro de Inovação Tecnológica em Edificación e Engenharia Civil |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
201 |
Técnico especialista de laboratório |
Mecânica |
P |
C |
Centro de Inovação Tecnológica em Edificación e Engenharia Civil |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
202 |
Técnico especialista de laboratório |
Electricidade |
P |
C |
Centro de Inovação Tecnológica em Edificación e Engenharia Civil |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
203 |
Técnico especialista de laboratório |
Electricidade |
P |
C |
Centro de Inovação Tecnológica em Edificación e Engenharia Civil |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
204 |
Técnico especialista de laboratório |
Electricidade |
P |
C |
Centro de Inovação Tecnológica em Edificación e Engenharia Civil |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
234 |
Técnico especialista de laboratório |
Química |
P |
F |
Centro de Investigações Tecnológicas |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
235 |
Técnico especialista de laboratório |
Mecânica |
P |
F |
Centro de Investigações Tecnológicas |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
236 |
Técnico especialista de laboratório |
Electricidade |
P |
F |
Centro de Investigações Tecnológicas |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
237 |
Técnico especialista de laboratório |
Química |
P |
F |
Centro de Investigações Tecnológicas |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
238 |
Técnico especialista de laboratório |
Química |
P |
F |
Centro de Investigações Tecnológicas |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
532 |
Técnico especialista de laboratório |
Electricidade |
M |
F |
Laboratórios |
Escola Politécnica Superior |
533 |
Técnico especialista de laboratório |
Mecânica |
M |
F |
Laboratórios |
Escola Politécnica Superior |
666 |
Técnico especialista de laboratório |
Sanitário |
M |
F |
Clínica Universitária de Podoloxía |
Facultai de Enfermaría e Podoloxía |