Luis Fernández Romay eª M Carmen Rey Camaño solicitaram licença autárquica de actividade para instalação e abertura de um restaurante (expediente 69/13), que se situará na avenida Beiramar nº 48, baixo. Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, de avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um prazo de vinte dias para que todas as pessoas que se encontrem afectadas possam examinar o expediente, no Departamento de Urbanismo, e formular por escrito as alegações que considerem pertinente.
O Grove, 29 de maio de 2013
Miguel Ángel Pérez García
Presidente da Câmara