Pelo Acordo de 26 de março de 2013, e para os efeitos previstos no artigo 13 do Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectorial de incidência supramunicipal, submetem-se a informação pública o Plano Director de Acuicultura Litoral e todos os documentos que o integram.
Dado o interesse geral surgido e a demanda comunicada a esta secretaria geral de um prazo maior para o estudo do plano sectorial e para a apresentação de alegações, o prazo de informação pública acordado com data do 26.3.2013 alargará por um total de quinze dias hábeis e rematará o dia 2 de julho.
O acordo de ampliação de prazos anunciar-se-á num dos jornais de maior circulação na Comunidade Autónoma.
A documentação estará disponível com o fim de que qualquer pessoa física ou jurídica possa examiná-la e achegar as alegações que considere oportunas na Secretaria-Geral do Mar. São Caetano, s/n, Santiago de Compostela.
Durante este prazo poderá consultar-se nos seguintes endereços:
http://www.intecmar.org/esga/pdal/default.aspx
http://www.intecmar.org/esga/pdal/cartografia.aspx
Santiago de Compostela, 12 de junho de 2013
Juan Carlos Maneiro Cadillo
Secretário geral do Mar