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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Sexta-feira, 21 de junho de 2013 Páx. 24370

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 6 de junho de 2013, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, pela que se comunica aos herdeiros de Jesús J. Bairro Ibáñez a resolução de cerramento definitivo forzoso do escritório de farmácia com sigla C-296-F.

O 17.3.2013 faleceu Jesús J. Bairro Ibáñez, farmacêutico titular do escritório de farmácia C-296-F, situada na rua Arcai, nº 81, Bembibre, pertencente à zona farmacêutica do Val do Dubra.

Depois de transcorrer o prazo de vinte dias regulamentariamente fixado na Lei 5/1999, de 21 de maio, de ordenação farmacêutica, sem que por parte dos herdeiros do Sr. Bairro Iglesias se recebesse notícia nenhuma com respeito à decisões previstas na normativa citada, no dia de hoje resolveu-se o cerramento definitivo forzoso do supracitado escritório de farmácia.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhes aos herdeiros do Sr. Bairro Ibáñez a dita resolução.

Assim mesmo, informa-se que a supracitada resolução não é definitiva, pelo que poderão interpor contra ela um recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês conforme o disposto no artigo 114 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999) e na disposição adicional terceira número 3 do Decreto 146/2001, de 7 de junho, sobre planeamento, abertura, deslocação, cerramento e transmissão de escritórios de farmácia.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2013

Antonio Fernández-Campa García-Bernardo
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade