Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quinta-feira, 20 de junho de 2013 Páx. 23835

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 10 de junho de 2013, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se convocam para o ano 2013 as ajudas e subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas para mulheres e recursos integrais para xestantes e lactantes, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2007-2013.

Por meio da Resolução da Secretaria-Geral da Igualdade de 10 de maio de 2011 aprovaram-se as bases reguladoras das ajudas e subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas para mulheres e recursos integrais para xestantes e lactantes. Através destas ajudas a Secretaria-Geral da Igualdade pretende apoiar o desenvolvimento de programas específicos para as mulheres que se encontram em situações de especial vulnerabilidade, assim como também o desenvolvimento de recursos especializados e programas de apoio a mulheres xestantes e/ou lactantes com filhos/as menores de três anos, tudo isso com o objectivo prioritário da promoção da igualdade entre mulheres e homens.

Neste sentido é preciso assinalar que o VI Plano galego para a igualdade entre mulheres e homens - Estratégia 2013-2015, aprovado pelo Governo galego o 14 de fevereiro de 2013, estabelece como objectivo geral avançar na construção de uma sociedade mais próspera, plural e cohesiva, na qual a igualdade entre mulheres e homens seja cada vez mais uma realidade efectiva em todos os espaços da vida pública e privada da Galiza, fixando ademais como um dos seus objectivos estratégicos dar resposta às necessidades das mulheres em situação de vulnerabilidade, impulsionar a participação destas mulheres e tomar em consideração as suas necessidades específicas.

Em consequência, mediante a presente resolução procede-se a convocar para o ano 2013 as ajudas e subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas para mulheres e recursos integrais para xestantes e lactantes. Esta convocação ajusta-se ao disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG número 121, de 25 de junho); no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de janeiro, de subvenções da Galiza (DOG número 20, de 29 de janeiro); no texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro (DOG número 214, de 5 de novembro); na Lei 2/2013, de 27 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2013, e no que resulte de aplicação; na Lei 38/2003, de 27 de novembro, geral de subvenções (BOE número 276, de 18 de novembro), e no seu regulamento aprovado pelo Real decreto 887/2007, de 21 de julho (BOE número 176, de 25 de julho), e na Resolução de 10 de maio de 2011, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas e subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas para mulheres e recursos integrais para xestantes e lactantes (Diário Oficial da Galiza número 96, de 19 de maio de 2011).

Por todo o exposto, no uso das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto convocar para o ano 2013, em regime de concorrência competitiva, as ajudas e subvenções às entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas para mulheres e recursos integrais para xestantes e lactantes, através dos seguintes tipos de programas:

a) Manutenção de centros de atenção especializada a mulheres (centros de acolhida, centros de dia) nos cales se oferece assistência básica (alojamento, manutenção) e programas de apoio às mulheres em situação de exclusão especial.

b) Recursos integrais específicos para mulheres xestantes e /ou lactantes com filhos e/ou filhas menores de três anos que contenham actuações dos tipos que se indicam e semelhantes:

– De informação sobre recursos existentes para elas e os seus filhos e filhas.

– De acompañamento social com medidas de apoio psicológico para superação de ónus emocionais provocadas pela situação de gravidez ou maternidade.

– De orientação, asesoramento e busca de emprego.

– De aquisição de competências pessoais e sociais adaptadas para a inserção laboral e para enfrentar a nova situação pessoal.

– De medidas de apoio urgente.

c) Recursos integrais de ajuda para mulheres em situação de risco ou em processo de exclusão social (reclusas, ex-reclusas, drogodependentes).

d) Recursos integrais de apoio a mulheres em situação de especial protecção (idosas sós, mulheres com deficiência, imigrantes, pertencentes a minorias étnicas).

e) Recursos integrais de apoio e acompañamento dirigidos a vítimas de violência de género.

f) Aqueles outros que se definam para mulheres em situação de especial discriminação ou desigualdade susceptíveis de inclusão no âmbito desta resolução.

2. As bases reguladoras pelas cales se regerão estas ajudas foram aprovadas por Resolução da Secretaria-Geral da Igualdade de 10 de maio de 2011 (Diário Oficial da Galiza nº 96, de 19 de maio).

Artigo 2. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas subvenções as entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro que cumpram os requisitos e compromissos estabelecidos nas bases reguladoras aprovadas pela Resolução de 10 de maio de 2011 e que estejam inscritas na área de igualdade do Registro de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais. Os requisitos para serem beneficiárias deverão cumprir na data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Artigo 3. Financiamento

1. Às subvenções objecto desta convocação destinar-se-á um orçamento total de 889.777,00 euros que se imputará à aplicação orçamental que se indica, e poderá estar cofinanciada ao 80 % com fundos FSE no Programa operativo da Galiza 2007-2013, eixo 2, tema prioritário 71.

Aplicação

Código projecto

Montante

05.11.313B.481.2

2012 00093

889.777,00 euros

2. De acordo com o disposto no artigo 30.2 do Regulamento de subvenções da Galiza, poder-se-á alargar excepcionalmente a quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito; quando existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço. O incremento do crédito fica condicionado à declaração de disponibilidade do crédito como consequência das circunstâncias assinaladas e, de ser o caso, depois de aprovação da modificação orçamental que proceda. A ampliação de crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação sem que isto implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cómputo de prazo para resolver.

Artigo 4. Prazo e apresentação de solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e se no mês do vencemento não houvesse dia equivalente ao inicial do cómputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

2. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010 pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificados electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

Alternativamente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimentos administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificado, com o sê-lo de correios na primeira folha do formulario para garantir que a data de remisión é anterior à de encerramento da convocação.

3. As pessoas interessadas apresentarão uma única solicitude, segundo o modelo normalizado do anexo II, junto com os documentos que se especificam a seguir:

a) Anexo III: certificação de o/a secretário/a da entidade sobre o acordo de solicitar a subvenção.

b) Anexo IV: declaração responsável assinada pela/o representante legal da entidade na qual se expresse a não concorrência de nenhuma das circunstâncias a que se refere o artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estar ao dia nas obrigas tributárias e sociais, estar de acordo com as actuações de controlo e supervisão do Fundo Social Europeu, da Unidade Administradora do Fundo Social Europeu do Ministério de Emprego e Segurança social e da Secretaria-Geral da Igualdade, fazer uso não sexista da linguagem em todas as suas formas de expressão e comunicação, assim como o compromisso de realização das actuações subvencionadas por profissionais com especialização acreditada nas áreas de igualdade entre mulheres e homens e/ou erradicação da violência de género, e, de ser o caso, o compromisso de utilização da língua galega.

c) Anexo V: declaração do conjunto de todas as ajudas solicitadas, concedidas ou percebidas para a mesma finalidade, das diferentes administrações públicas ou entes públicos ou privados nacionais ou internacionais, ou, se é caso, declaração de que não se solicitaram outras ajudas ou subvenções.

d) Documentação acreditativa de representatividade da pessoa solicitante para actuar em nome da entidade para o caso de que esta se atribua a pessoa diferente à designada no Registro de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais.

e) Quando se trate de uma entidade de segundo nível (federação, confederação etc.), apresentar-se-á certificação original da/o secretária/o, com a aprovação da/o presidenta/e ou órgãos similares, acreditativa das associações ou federações integradas, especificando o nome, NIF, número asignado no Registro de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais, na área de igualdade, e número de sócias de cada uma delas.

f) Memória explicativa do funcionamento do centro e/ou do programa integral para o qual se solicita a ajuda, definida para um período máximo de doce meses, elaborada num documento com uma extensão não superior a dez páginas e baixo o seguinte índice:

1. Fundamentación (com expressão das necessidades que se pretendem cobrir e da conveniência da realização das actuações previstas).

2. Destinatarias (com indicação do procedimento de selecção e da documentação exixida ao respeito).

3. Âmbito territorial.

4. Objectivos.

5. Descrição da acção (conteúdos, metodoloxía, pessoas responsáveis).

6. Sistema de avaliação.

7. Calendário (data de início e finalización e duração de cada actuação das que conformem o recurso).

8. Recursos materiais.

9. Recursos humanos.

10. Recursos económicos: balanço de ingressos e gastos do recurso estabelecido por partidas. Para o caso de que a entidade pusesse posto em marcha a acção com anterioridade ao exercício da convocação, reflectirá nesta memória o balanço de situação económica deste no último exercício.

g) Orçamento desagregado onde constem os custos estimados dos conceitos para os quais se solicita a subvenção (anexo VI).

h) Declaração das actuações relacionadas com o objecto desta solicitude realizadas pela entidade nos últimos dois anos, na qual conste a denominación da actividade, a descrição do seu conteúdo, o lugar e datas de realização, o número de horas e número de participantes, as entidades implicadas no seu desenvolvimento, de ser o caso, e a valoração dos objectivos atingidos (anexo VII).

i) Para o caso de optar à ajuda por incentivo, certificação relativa ao custo salarial, com as suas especificações, de cada posto de trabalho para profissionais da acção social, que reflectirá, no mínimo, o tipo de contrato, o grupo ou categoria profissional, os requisitos e títulos exixidas e data de alta na Segurança social, retribuições básicas e complementares e cotações sociais (anexo VIII).

j) Outra documentação que a entidade considere de interesse para a valoração da solicitude.

A documentação complementar poder-se-á apresentar electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010 pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

4. Empregar-se-ão obrigatoriamente os formularios normalizados que se publicam como anexos da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, que se poderão obter através da sede electrónica no endereço https://sede.junta.és e também na web http://www.igualdade.xunta.es.

Artigo 5. Critérios de valoração das solicitudes

Os critérios que servirão de base para a determinação da pontuação de cada programa serão os seguintes:

a) Localização do projecto: máximo 10 pontos:

1. Projecto desenvolvido em estabelecimentos fechados (hospitais, penitenciarías, centros de acolhida, de dia, de recuperação ou similares), máximo 10 pontos.

2. Projecto desenvolvido em zonas rurais, máximo 8 pontos.

b) Número de destinatarias: máximo 20 pontos:

1. Mais de 50 mulheres participantes, máximo 20 pontos.

2. Entre 25 e 50 mulheres participantes, máximo 15 pontos.

3. Menos de 25 mulheres participantes, máximo 10 pontos.

c) Temporalización do desenvolvimento do programa: máximo 20 pontos:

1. Programa de desenvolvimento permanente, máximo 20 pontos.

2. Duração ininterrompida entre 9 e 12 meses, máximo 15 pontos.

3. Duração ininterrompida entre 6 e 9 meses, máximo 10 pontos.

4. Duração inferior a 6 meses, máximo 5 pontos.

d) Qualidade do projecto: máximo 30 pontos:

1. Desenho, fundamentación e objectivos do projecto, máximo 15 pontos.

2. Proporcionalidade dos meios humanos e materiais do centro/programa, máximo 10 pontos.

3. Programa com financiamento deste departamento no exercício anterior e óptimo rendimento estimado segundo o cumprimento de objectivos e a sua justificação, máximo 10 pontos.

4. Grau de consolidação e experiência prévia da entidade em actuações similares, máximo 8 pontos.

5. Entidade dedicada exclusivamente ao desenvolvimento de recursos similares ao solicitado, máximo 8 pontos.

6. Rigor técnico-administrativo na prestação de serviços às utentes e nas relações institucionais, máximo 10 pontos.

e) Achega de recursos económicos ao projecto: máximo 15 pontos:

1. Achega superior ao 60 % do custo do projecto, 15 pontos.

2. Achega entre o 51 % e o 60 % do custo do projecto, 13 pontos.

3. Achega entre o 41 % e o 50 % do custo do projecto, 11 pontos.

4. Achega entre o 31 % e o 40 % do custo do projecto, 9 pontos.

5. Achega entre o 21 % e o 30 % do custo do projecto, 7 pontos.

6. Achega até o 20 % do custo do projecto, 5 pontos.

f) Galego:

1. Apresentação de toda a documentação relativa ao procedimento em galego e compromisso do seu uso no desenvolvimento do projecto (ponto 2 anexo IV), 5 pontos.

Artigo 6. Instrução, avaliação e resolução do procedimento

1. A instrução, a avaliação e a resolução do procedimento ajustar-se-á ao estabelecido nas bases reguladoras.

A resolução dos expedientes de ajudas, depois da fiscalização da proposta, corresponde à secretária geral da Igualdade. A resolução deverá estar devidamente motivada e indicará a solicitante ou a relação de solicitantes aos cales se lhes concede a ajuda, os compromissos das entidades beneficiárias, os créditos orçamentais aos cales se imputa o gasto, a quantia da subvenção individualizada, o fundo europeu, eixo, categoria de gasto e percentagem de financiamento correspondente, a compatibilidade ou incompatibilidade com outras ajudas, os prazos e formas de justificação e os prazos e modos de pagamento; assim mesmo indicará, de ser o caso, a denegação do resto das solicitudes e a sua causa.

Com anterioridade a ditar-se a resolução de concessão deverá ficar acreditado que as beneficiárias estão ao dia no cumprimento das obrigas tributárias e face à Segurança social e que não têm pendente de pagamento nenhuma outra dívida, por qualquer conceito, com a Administração da Comunidade Autónoma da Galiza. Neste sentido, a solicitude supõe a autorização ao órgão instrutor para pedir os correspondentes certificados.

2. O prazo para resolver será de quatro meses, que se computará a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Transcorrido o dito prazo sem que se ditasse resolução expressa, perceber-se-á desestimada.

3. A publicidade das subvenções realizar-se-á segundo dispõe a normativa vigente. Na página web oficial da Secretaria-Geral da Igualdade, e nos cinco dias seguintes ao da notificação da concessão, publicar-se-á a relação de beneficiárias com expressão da entidade beneficiária, a quantia e a finalidade, segundo indica o artigo 13 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e boas práticas na Administração pública galega.

4. Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, a notificação de todas as resoluções realizar-se-á mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 59.6.b) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Nesta publicação especificar-se-ão a data da convocação, as ajudas concedidas, indicando a beneficiária, a quantia concedida e a finalidade da ajuda outorgada. Assim mesmo, indicar-se-ão as solicitudes recusadas com indicação das causas. Não obstante, o órgão competente para resolver poderá acordar a prática da notificação individual em substituição da publicação das resoluções correspondentes.

5. Na resolução de concessão as beneficiárias serão informadas de que a obtenção de ajuda comunitária implica o aparecimento na lista pública de pessoas beneficiárias que a autoridade de gestão do programa operativo publicará conforme o previsto no artigo 7.2.d) do Regulamento (CE) nº 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro de 2006 (DOUE L/45, de 15 de fevereiro de 2007), na qual figuram os dados de identidade ou denominación social, das operações e da quantia de fundos públicos asignada a cada operação.

Artigo 7. Lugar e prazos de apresentação da justificação

Para a justificação das ajudas concedidas, as entidades apresentarão, com data limite de 30 de novembro de 2013 e nos lugares indicados no artigo 4 desta convocação, a documentação que assinala o artigo 16 das bases reguladoras.

Artigo 8. Informação às pessoas interessadas

Sobre o procedimento administrativo associado a esta resolução, que tem o código SIM427A, poder-se-á obter documentação normalizada ou informação adicional na Secretaria-Geral da Igualdade, nas unidades de igualdade das delegações territoriais da Vice-presidência e Conselharia da Presidência, Administrações Públicas e Justiça; através da página web oficial da Xunta de Galicia, http://www.xunta.es/resultados-da-guia-de procedimentos, ou da Secretaria-Geral da Igualdade, http://www.igualdade.xunta.es, do telefone 881 99 92 33, assim como no endereço electrónico promocion.igualdade@xunta.es, ou presencialmente, depois de petição de cita.

Disposição derradeira primeira

A secretária geral da Igualdade ditará as instruções que sejam necessárias para o adequado desenvolvimento e cumprimento desta convocação.

Disposição derradeira segunda

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2013

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade

missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file