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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quinta-feira, 20 de junho de 2013 Páx. 23921

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 30 de maio de 2013, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se abre o prazo de apresentação de solicitudes para a elaboração de listas para o desempenho transitorio de postos reservados a funcionários de diversas especialidades das escalas de professores numerarios e de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros.

A necessidade de cobertura transitoria de postos adscritos à Conselharia do Meio Rural e do Mar, das escalas de professores numerarios e de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, assim como o estabelecimento de novas especialidades na Ordem da Conselharia do Mar de 9 de maio de 2011, faz necessária a elaboração de novas listas.

Pelo exposto, de conformidade com o Decreto 37/2006, de 2 de março (DOG núm. 48, de 9 de março) pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, esta direcção geral acorda realizar a convocação para a elaboração das ditas listas, de conformidade com as seguientes bases:

Primeira. Objecto

O objecto desta convocação é a elaboração das listas para a cobertura com carácter temporário de postos de trabalho reservados às escalas de professores numerarios e de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, nas especialidades que se especificam no anexo I da presente resolução.

Segunda.

O âmbito territorial das listas será único para toda a Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceira. Requisitos que deverão possuir os solicitantes

Para ser admitidas/os nas listas, os/as aspirantes deverão possuir, na data de apresentação da solicitude, os seguintes requisitos:

3.1. Idade: ter cumpridos dezasseis anhos e não exceder a idade máxima de xubilación forzosa.

3.2. Nacionalidade:

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos estados membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum estado em que, em virtude dos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.

d) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

3.3. Título: estar em posse ou em condições de obter o título que para cada uma das escalas se especifica no anexo I.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro dever-se-á estar em posse da credencial que acredite a sua homologação ou validação, de ser o caso.

3.4. Capacidade funcional: não padecer doença nem estar afectado por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

3.5. Habilitação: não ter sido separado mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em inhabilitación absoluta ou especial para os empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso a corpos ou escalas de funcionários.

No caso de ser nacional de outro estado, não encontrar-se inabilitar ou em situação equivalente nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.

3.6. Conhecimento da língua galega: estar em posse do Celga 4 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de conformidade com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho).

Quarta. Solicitudes

4.1. Os interessados/as em fazer parte das listas deverão apresentar a instância conforme o modelo que se encontra à sua disposição na página web da Xunta de Galicia
(www.xunta.es) na epígrafe «Listas de contratação», subepígrafe «Geração de solicitudes».

4.2. As instâncias dirigir-se-ão à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda e apresentarão no Serviço do Registro Geral e Informação da Vice-presidência e Conselharia da Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos escritórios do Registro e Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia, e nos escritórios comarcais da Xunta de Galicia, assim como nos demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

4.3. O prazo para a apresentação de instâncias começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 15 de julho de 2013, de acordo o estabelecido no artigo 6 do Decreto 37/2006.

Quinta. Documentação

Junto com a instância deverá apresentar-se fotocópia compulsado dos seguintes documentos:

a) DNI ou passaporte.

Estarão exentos da apresentação os interessados que manifestem na solicitude o consentimento expresso para que o órgão convocante possa aceder à comprobação dos seus dados de identidade.

b) Título académico e demais requisitos exixidos para cada especialidade no anexo I desta resolução.

c) Documento justificativo de estar em posse do Celga 4 o equivalente devidamente homologados pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia.

d) Comprovativo de ter abonadas as taxas administrativas por direitos de inscrição.

Sexta. Taxas

6.1. De conformidade com a la Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, e com a Lei 2/2013, de 27 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2013, o montante das taxas que se abonará em conceito de direitos de inscrição ascende a 16,98 euros.

6.2. Estão exentos do pagamento, de acordo com o assinalado no artigo 23.5 da citada lei:

Do montante total da taxa:

a) As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

b) As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante da taxa:

a) As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

b) As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses anteriores à data de publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza e não percebam prestação ou subsídio por desemprego.

Os solicitantes exentos do pagamento da taxa marcarão esta opção na solicitude, imprimir e apresentá-la-ão, antes da finalización do prazo fixado, junto com o original ou cópia devidamente compulsar dos seguintes documentos justificativo da isenção do pagamento, segundo o suposto em que se encontrem.

Deficientes:

a) Certificar de deficiência.

Família numerosa ordinária ou especial:

a) Certificar de família numerosa de carácter ordinário ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

Candidatos de emprego:

a) Certificação expedida pelo centro de emprego em que conste que o/a aspirante figura como candidata de emprego, ininterruptamente, desde, ao menos, seis meses antes da data da convocação.

b) Certificação do Serviço Público de Emprego Estatal em que conste que não percebem prestação ou subsídio por desemprego.

6.3. Os solicitantes que não estejam exentos de pagamento, poderão abonar as taxas:

a) Nas entidades financeiras autorizadas.

Para tal efeito utilizarão os impressos que estão à sua disposição no Serviço do Registro Geral e Informação da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos escritórios do Registro e Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia e nos escritórios comarcais da Xunta de Galicia.

Também poderão descargar o impresso na página web da Conselharia de Fazenda, epígrafe «Tributos», clicando no enlace Taxas e preços» no menú da margem esquerda, a seguir «confecção on-line de impressos» e por último «Modelo A1. Autoliquidación de taxas».

A apresentação do comprovativo do ingresso das taxas, em que não figure o ser da entidade bancária com indicação da data, determinará a exclusão do solicitante.

b) Através da página web da Conselharia de Fazenda.

Neste caso, uma vez efectuado o pagamento da taxa correspondente, imprimir o comprovativo de ter abonada a taxa e achegar-se-á junto com a instância.

Em nenhum caso, a apresentação deste comprovativo suporá a substituição da apresentação em tempo e forma da solicitude.

6.4. O montante abonado em conceito de direitos de inscrição devolver-se-á, trás os trâmites correspondentes, só aos aspirantes excluído que o solicitem no prazo de um mês contado a partir do dia seguiente ao da publicação no Diário Oficial da Galiza das listas definitivas.

Séptima. Ordem de prelación

7.1. A ordem de prelación dos solicitantes virá dada pela pontuação obtida de acordo com a barema estabelecida no artigo 9 do Decreto 37/2006.

7.2. Para dirimir os empates de pontuação aplicar-se-á o previsto no artigo 10 do Decreto 37/2006.

7.3. A actualização de méritos será efectuada anualmente de ofício pela Administração, conforme o previsto no artigo 12 do Decreto 37/2006.

Oitava. Elaboração das listas

8.1. A comissão permanente central prevista no artigo 4 do Decreto 37/2006 será a encarregada de elevar ao titular da Direcção geral da Função Pública o anúncio da exposição das listagens provisórias e definitivas de admitidos e excluídos para a sua publicação no DOG.

8.2. Estas listagens, em que se indicará a pontuação obtida por cada candidato, poderão consultar no Serviço do Registro Geral e Informação da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no Serviço de Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia, nos escritórios comarcais da Xunta de Galicia e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Noveno. Recursos

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da pùblicación desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados desde a mesma data ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme os artigos 46 e 14.2 de la Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 30 de maio de 2013

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I
Corpos e escalas de pessoal funcionário

Corpo facultativo superior da Xunta de Galicia (subgrupo A1), escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros

Grupo

Corpo/escala

Especialidade

Título académico/requisitos

Âmbito

A1

2093-08

Comunicações

– Oficial Radioelectrónico de 1ª classe da M.M.

Autonómico

A1

2093-09

Máquinas e Instalações marinhas

– Chefe/a de Máquinas da Marinha Mercante

– Licenciatura em Máquinas Navais

– Engenharia Naval, Oceánica ou Industrial

Autonómico

A1

2093-10

Processos sanitários

– Licenciatura em Medicina e Ciruxía

Autonómico

A1

2093-11

Formação e orientação laboral

– Licenciatura em Empresas

– Licenciatura em Económicas

– Licenciatura em Direito

– Licenciatura em Admón. e Direcção de Empresas

Autonómico

Corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia (subgrupo A2), escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros

Grupo

Corpo/escala

Especialidade

Título académico/requisitos

Âmbito

A2

2094-03

Serviços ao Buque

– Diplomatura em Navegação Marítima

Autonómico