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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Quarta-feira, 19 de junho de 2013 Páx. 23798

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

CÉDULA de 3 de junho de 2013 pela que se faz pública a relação de resoluções relativas aos expedientes de avaliação prévia à atribuição das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento ao labor docente e ao complemento de reconhecimento ao labor investigador, relativas à convocação publicada através da Resolução de 28 de setembro de 2012 (DOG de 2 de novembro).

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), faz-se pública a relação de resoluções relativas aos expedientes de avaliação prévia à atribuição das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento ao labor docente e ao complemento de reconhecimento ao labor investigador, relativa à convocação publicada através da Resolução de 28 de setembro de 2012 (DOG de 2 de novembro), já que trás tentar a sua notificação no domicílio indicado por o/a interessado/a não se pôde praticar. Estas resoluções foram ditadas pelo presidente da Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Habilitação (CGIACA) da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, em virtude das competências que tem atribuídas nos estatutos da ACSUG aprovados pela Resolução de 10 de dezembro de 2008 (DOG de 20 de janeiro de 2009).

As pessoas citadas no anexo deverão comparecer pessoalmente ou devidamente representadas, no prazo de dez dias contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, na sede da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (5º andar do CIFP Compostela, rua Lamas de Abade, s/n, 15702 Santiago de Compostela), para ter conhecimento do contido das resoluções e deixar constância da notificação destas. Adverte-se que, em caso de não comparecer no prazo indicado, se considerarão notificadas com os efeitos que correspondam.

As citadas resoluções põem fim à via administrativa e poderão ser impugnadas directamente na via contencioso-administrativa, de conformidade com o artigo 25 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Santiago de Compostela, 3 de junho de 2013

Miguel A. Santos Rego
Presidente da Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Habilitação

ANEXO

Nome

Identificação

Expediente

Ángel Rodríguez Gallardo

00806109M

85/1-12/B-/43/CLD

86/1-12/B-/43/CLI

Patricia Silvia Mascuñán Tolón

24193657A

124/1-12/B-/62/CLD

Purificación Mayobre Rodríguez

32398431X

127/1-12/B-/64/CLD

128/1-12/B-/64/CLI

Ana Iglesias Galdo

32635700B

199/1-12/B-/100/CLD

200/1-12/B-/100/CLI