Em cumprimento do estabelecido no artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, faz-se público que o Pleno da Corporação Autárquica de Zas, em sessão de 13 de maio de 2013, adoptou o seguinte acordo:
«Primeiro. Continuar com o procedimento e aprovar definitivamente o plano parcial que afecta o sector de solo urbanizável I2 que desenvolve o Plano geral de ordenação autárquica deste município tal e como o recolhe o documento para a aprovação definitiva abril 2013, redigido pelos arquitectos assinalados nos antecedentes.
Segundo. Comunicar à conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território este acordo e juntar-lhe dois exemplares dilixenciados do plano aprovado.
Terceiro. Ordenar a publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza fazendo constar a data de remisión à conselharia, e publicar o documento que contenha a normativa e as ordenanças no Boletim Oficial da província da Corunha.
Quarto. Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia da publicação do último dos anúncios citados no parágrafo anterior, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da xuridición contencioso-administrativa».
Faz-se público, ademais, que o 29 de maio de 2013 se remeteu à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas certificação do acordo plenário de aprovação definitiva e dois exemplares dilixenciados do plano parcial aprovado definitivamente.
Zas, 30 de maio de 2013
Manuel Muíño Espasandín
Presidente da Câmara