Por Decreto da Câmara municipal de 14 de junho de 2013 aprovou-se inicialmente o convénio urbanístico de monetarización do aproveitamento que corresponde à Câmara municipal de Mesía pelo desenvolvimento urbanístico do sector S-03 ARS-03 do PXOM da câmara municipal de Mesía, no lugar do Campo.
De conformidade com o artigo 237 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se o citado convénio a informação pública pelo prazo de vinte dias, contados a partir do seguinte ao da publicação do último dos edictos que se inserirão no Diário Oficial da Galiza e no jornal La Voz da Galiza. Durante esse prazo os interessados poderão consultar o expediente nos escritórios autárquicos e apresentar as alegações que julguem oportunas.
Mesía, 14 de junho de 2013
Mariano Iglesias Castro
Presidente da Câmara