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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Quarta-feira, 19 de junho de 2013 Páx. 23733

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 27 de maio de 2013 pela que se resolve a convocação de provisão, pelo sistema de livre designação, anunciada pela Ordem de 11 de abril de 2013.

Por Ordem de 11 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da Galiza número 79, de 24 de abril de 2013, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda que se detalha no anexo desta ordem.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente, esta conselharia,

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada por Ordem desta conselharia de 11 de abril de 2013 e designar a funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.

Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde empreste serviços actualmente a pessoa, ou de um mês se consiste em diferente localidade ou de reingreso ao serviço activo, de conformidade com o disposto no referido preceito e na base sétima da convocação.

O cómputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedam à pessoa; no caso de incapacidade temporária, a partir da data da alta.

Terceiro. A xefatura de pessoal do centro onde cause baixa a funcionária, assim como a daquele em que atinja o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse e, a seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta na nómina.

Da diligência efectuada remeter-se-á cópia à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición, perante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, conforme os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 27 de maio de 2013

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

ANEXO

Dados da funcionária:

Nome e apelidos: María de la Cruz Enjo Mallou.

Número de registro de pessoal: 3330078502 A2060.

Corpo ou escala: corpo superior da Administração da Xunta de Galicia.

Subgrupo: A1.

Dados do posto de trabalho:

Denominación: subdirector/a geral de Coordenação de Investimentos e Fundos Comunitários.

Código do posto: FCC070000215770001.

Nível: 30.

Centro directivo ou dependência: Direcção-Geral de Projectos e Fundos Europeus.

Localidade: Santiago de Compostela.