Nesta câmara municipal foi apresentada solicitude por parte de María dele Rosario Suárez Calviño para que se leve a cabo a demarcação do núcleo rural de Paramos. Ao abeiro do disposto no artigo 93.4 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, em relação com a DA II do citado texto normativo, submete-se o citado expediente a informação pública por um período de um mês na Secretaria da Câmara municipal, das 9.00 às 15.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Val do Dubra, 20 de maio de 2013
Ramón Varela Marinho
Presidente da Câmara presidente