Casimiro Fernández Núñez em representação do Arcebispado de Santiago de Compostela solicitou desta Câmara municipal licença autárquica de actividade para abertura e funcionamento de ampliação de cemitério de São Xulián de Mugardos, e licença de obras, e cumprindo o disposto pelo artigo 52 do Decreto 134/1998, de 23 de abril, sobre polícia sanitária mortuoria, e o disposto pelo artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública pelo período de vinte (20) dias hábeis, com o fim de que durante este prazo –começar-se-á a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edicto no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza– possam examinar o expediente, no departamento de urbanismo desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou as observações que considerem oportunas.
Mugardos, 28 de maio de 2013
Xosé Fernández Barcia
Presidente da Câmara