Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Terça-feira, 18 de junho de 2013 Páx. 23458

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo

EDICTO (705/2012).

Ángel Gómez Santos, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, pelo presente

Anúncio:

Neste procedimento JVB 705/2012, seguido por instância de Nicolás Rodríguez Martínez face a Álvaro Cajal Sertal, Beatriz Eraso Rivas, ditou-se sentença do teor literal seguinte:

Sentença número 96/2013.

Vigo, 2 de maio de 2013.

Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal que com o número 705/2012 se seguem por instância de Nicolás Rodríguez Martín, representado pela procuradora Amparo González Martínez e defendido pela letrada Sonia Raviña Castiñeiras, contra Álvaro Cajal Sertal, declarado em situação de rebeldia processual, e de Beatriz Eraso Rivas, representada pelo procurador Manuel Lamoso Rey e defendida pela letrada Gabriela Lago, os quais têm por objecto uma pretensão de reclamação de rendas devidas de um contrato de alugamento de habitação…

Ditame:

Estimo totalmente a demanda interposta por Nicolás Rodríguez Martín contra Álvaro Cajal Sertal e Beatriz Eraso Rivas, fazendo, em consequência, as seguintes pronunciações:

1º. Condeno a Álvaro Cajal Sertal e a Beatriz Eraso Rivas a abonar ao candidato, com carácter solidário, a quantidade de 6.085 euros, a qual reportará uma indemnização pela demora equivalente ao juro legal do dinheiro, que contará desde a data da reclamação judicial, que será o juro legal, incrementado em dois pontos, contado desde a data da presente sentença.

2º. Condeno a Álvaro Cajal Sertal e a Beatriz Eraso Rivas a pagar as custas processuais.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, às cales se lhes fará saber que esta não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias.

Assim o acordo, mando e assino.

E encontrando-se o dito demandado, Álvaro Cajal Sertal, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 7 de maio de 2013

O secretário judicial