De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar, sita na rua Fernández Ladreda. Edifício Administrativo, 2º andar (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Pontevedra, 31 de maio de 2013
Gerardo Zugasti Enrique
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: INC-PÓ-0039/2013-VNA.
Denunciado: Gabriel Fernández Martínez.
Acto de notificação: proposta de resolução.
Expediente: INC-PÓ-0071/2013-BIO.
Denunciada: María Venancia Veiga Meneses.
Acto de notificação: acordo de incoación.
Expediente: INC-PÓ-0085/2013-VNA.
Denunciado: Miguel Sieiro Valle.
Acto de notificação: acordo de incoación.
Expediente: MON-PÓ-0103/2012-CSA.
Denunciado: Milucho Obras y Construcciones.
Acto de notificação: proposta de resolução.
Expediente: MON-PÓ-0110/2012-ONA.
Denunciado: Roberto C. Estévez Sanmartín.
Acto de notificação: proposta de resolução.