De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido, e ao não ser possível a sua prática, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar nas dependências da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria na Corunha, Edifício Administrativo Monelos, 2º andar (Reclamações), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento.
A Corunha, 31 de maio de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Interessada: Instalaciones y Mejoras dele Gás, S.L.
CIF: B73735300.
Acto notificado: acordo de início de expediente sancionador.
Infracção: artigo 64.1 da Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico.