Uma vez tentada a prática da notificação com Gabinete de Inovação, S.L., através do serviço de Correios, não foi possível realizá-la. Portanto, em aplicação do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), procede a notificação da resolução, cujo conteúdo se recolhe sumariamente neste anuncio, por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
O interessado poderá examinar a resolução completa no Serviço de Gestão Económica e Orçamental, enquadrado na Vicesecretaría Geral da Conselharia de Economia e Indústria, sito no Edifício Administrativo São Caetano s/n, bloco 5-4ª planta, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, e de conformidade com o estabelecido no artigo 37.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 84 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, concede-se-lhe um prazo de 15 dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução, para a consulta do expediente no endereço arriba indicado, para que possa fazer as alegações e apresentar os documentos e comprovativo que considere pertinente na defesa dos seus interesses (trâmite de audiência).
De acordo com o artigo 77.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o início do procedimento de reintegro interromperá o prazo de prescrição de que dispõe a Administração para exixir o reintegro, de acordo com o estabelecido no artigo 35 desta mesma lei que indica que prescreverá aos quatro anos.
Assim mesmo, informa-se-lhe de que, segundo o artigo 38.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o prazo máximo para resolver e notificar a resolução do procedimento de reintegro será de doce meses desde a data do acordo de iniciação. O dito prazo poderá suspender-se e alargar-se de acordo com o previsto nos números 5 e 6 do artigo 42 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. De transcorrer o prazo para resolver sem que se notificasse resolução expressa, produzir-se-á a caducidade do procedimento, sem prejuízo de continuar as actuações até a sua terminação e sem que se considere interrompida a prescrição pelas actuações realizadas até a finalización do citado prazo.
Santiago de Compostela, 4 de junho de 2013
P.D. (Ordem 30.4.2009, DOG nº 87)
José Alfonso Marnotes González
Vicesecretario geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria
Anexo
Pessoa jurídica: Gabinete de Inovação, S.L.
CIF: B36892560.
Último endereço conhecido: r/ Cesáreo González, 15 baixo, 36210 Vigo (Pontevedra).
Data de resolução: 7 de maio de 2013.
Assunto: expediente: CEI-SX-2013/20. Resolução pela que se acorda o início de expediente de reintegro com um custo de 6.205,58 € e a revogação da subvenção que lhe foi concedida ao amparo da Ordem de 6 de julho de 2010, pela que se estabelecem as bases reguladoras para o fomento da investigação e a inovação empresarial no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2010.