A empresa Vendeduría Portas, S.L. solicitou a este ente público uma concessão administrativa no domínio público portuário do porto de Ribeira com destino à construção e exploração de uma nave com destino a armazém de caixas.
O que, em cumprimento do artigo 85.1 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, aplicável na falta de legislação autonómica própria, se faz público para que num prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza, possam apresentar-se outras solicitudes que tenham o mesmo ou diferente objecto que aquela, e que devem reunir os requisitos previstos no artigo 84 do citado Real decreto legislativo 2/2011.
As solicitudes deverão apresentar-se mediante instância dirigida ao presidente do ente público Portos da Galiza, sito no Edifício de Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela. O plano de localização da concessão solicitada encontra à disposição do público para o seu exame em horas de escritório, nos citados escritórios deste ente público e na página web www.portosdegalicia.es, na epígrafe de documentos» e dentro de «pregos e documentos».
Santiago de Compostela, 16 de abril de 2013
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza