O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão extraordinária que teve lugar o dia 3 de maio de 2013, acordou, por unanimidade, aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, a delegação que, em matéria de recursos locais, realizou a Câmara municipal de Gondomar, por acordo do Pleno de 15 de janeiro de 2013, e seguindo o estabelecido nos artigos 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e 7 do citado Real decreto legislativo 2/2004, para que a Deputação Provincial de Pontevedra exerça as faculdades de gestão tributária da taxa pelo serviço de recolhida domiciliária de lixo.
A citada delegação será levada a cabo pela Deputação de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
O que se faz público para geral conhecimento.
Pontevedra, 20 de maio de 2013
Rafael Louzán Abal Carlos Cuadrado Romay
Presidente da Deputação Secretário da Deputação
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