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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Segunda-feira, 17 de junho de 2013 Páx. 23314

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 3 de junho de 2013, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se dispõe a notificação dos acordos de iniciação de expedientes sancionadores por infracções em matéria de espectáculos públicos (LU-E 29/13 e mais sete).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notificam-se-lhe às pessoas que a seguir se relacionam, às cales não se lhes pôde fazer por correio certificado, os acordos de iniciação ditados nos expedientes de sanção, por infracções em matéria de espectáculos públicos, cujo número se cita no anexo.

Designa-se instrutora do expediente a María Engracia Gómez Dacal e secretário a José Luis Abelleira Fernández, que poderão ser recusados em qualquer da tramitação do expediente, de dar-se algum suposto dos que determina o artigo 29 da Lei 30/1992.

O/a interessado/a disporá de um prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação, para poder examinar o expediente no Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior desta xefatura territorial, e para achegar por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas considere convenientes na defesa dos seus direitos; poderá reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade, tal como o estabelece o artigo 13.d) do Reglamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.

Em caso que decida não efectuar alegações no prazo indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado como proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993, e determinar-se-á para estos efeitos o montante da sanção.

Será competente para a resolução do expediente o chefe territorial da Conselharia de Vice-presidência, Presidência, Administrações Públicas e Justiça em Lugo, segundo o estabelecido na Ordem de 26 de setembro de 1996 da citada conselharia (DOG do 30.9.1996) e nos decretos 83/2009, de 21 de abril, e 245/2009, de 30 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das xefaturas da Xunta de Galicia (DOG nº 155, de 12 de agosto), e o Decreto 7/2011, de 20 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Vice-presidência, Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Lugo, 3 de junho de 2013

José Manuel Rozas Bello
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Nome

DNI/NIF

Nº expediente

Preceito infringido

Último domicílio

Possível sanção

Francisca Álvarez Romero

34889278-A

LU-E 29/13

23.o) em relação com o 26.e) da LO 1/1992

r/ Ramón Canosa, nº 23, 3º C, Viveiro

Até 301 €

Café-bar A Coba Meiga

(Jesús Alberto Gómez Tenreiro)

76410222-J

LU-E 30/13

26.e) da LO 1/1992

r/ Almirante Chicarro, Viveiro

Até 300 €

Manuel Jesús Fernández Pérez

76563176

LU-E 31/13

26.e) da LO 1/1992

r/ Pena 1, Chavín, Viveiro

Até 150 €

Gabin. Viveiro, S.L.

(Mª Jesús Docal Parapar)

76569364

LU-E 32/13

26.e) da LO 1/1992

r/ Xunqueira, nº 4, 4º, Viveiro

Até 90 €

Yanela Marte Pereira

X-4178286-Z

LU-E 38/13

26.e) da LO 1/1992

r/ Huertas, nº 20-2º, Monforte de Lemos

Até 300 €

Abel Germán Martínez Rodríguez

34262543

LU-E 39/13

26.e) da LO 1/1992

r/ Duquesa de Alva, nº 12-14, Monforte de Lemos

Até 90 €

Ana Ramona Javier Marte

53488574-G

LU-E 41/13

26.e) da LO 1/1992

r/ Duquesa de Alva, nº 45, baixo, Monforte de Lemos

Até 300 €

Manuel Rodríguez Fernández

34637969

LU-E 53/13

26.e) da LO 1/1992

Passeio de Colón, nº 5, bloco 1, 5º F, Foz

Até 150 €