Com a finalidade de adjudicar destino provisório para o curso académico 2013/14 ao professorado sem destino definitivo dos corpos citados, convoca-se este concurso, de acordo com as seguintes bases:
Primeira. Objecto
Convoca-se o concurso, de acordo com as especificações que se citam nesta ordem, para a provisão das necessidades de professorado para o curso 2013/14, nos centros que se relacionam nos anexos I, II, III e IV, entre o professorado sem destino definitivo dos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional, catedráticos e professores de escolas oficiais de idiomas, professores de música e artes cénicas, catedráticos, professores e mestres de oficina de artes plásticas e desenho e o pessoal docente com destino definitivo que se relaciona na base segunda e terceira desta convocação.
Segunda. Obrigatoriedade de participação
Estarão obrigados a participar neste concurso, na sua especialidade:
a) O pessoal docente suprimido e o deslocado por falta de horário.
b) O pessoal docente que tenha concedida uma comissão de serviços por razões de saúde, pela situação pessoal do próprio docente.
c) O pessoal docente que tenha concedida uma comissão de serviços por razões de saúde, pela situação pessoal de um familiar.
d) O pessoal docente que tenha que reincorporarse à comunidade autónoma procedente do estrangeiro.
e) O pessoal docente que tenha direito a que se lhe conceda uma comissão de serviços por vereador ou vereadora.
f) O pessoal docente que tenha concedida uma comissão de serviços por razão de conciliación familiar e laboral.
g) O pessoal docente em situação de expectativa de destino que figura no anexo II da Resolução de 8 de maio de 2013 (DOG de 21 de maio), pela que se resolve definitivamente o concurso de deslocações entre funcionárias e funcionários docente dos diferentes corpos, que se ordenará por anos de realização do concurso-oposição, e dentro de cada concurso-oposição pelo número de ordem obtido nele.
h) O professorado que solicite o reingreso no serviço activo com efectividade do início do curso académico 2013/14.
i) O professorado interino, pela mesma ordem que participou ou pela que tinha direito a participar na eleição de destino no último curso, sempre e quando não renunciassem a uma interinidade ou substituição que lhes fosse oferecida, ou que, ainda tendo renunciado, se acolhessem ao previsto no ponto décimo quarto da Resolução de 10 de maio de 2010, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pela que se dá publicidade ao texto refundido de vinte de junho de mil novecentos noventa e cinco, pelo que se regulam o acesso e as condições de trabalho do pessoal docente interino e substituto dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
j) O professorado substituto, pela mesma ordem que participou ou tinha direito a participar na eleição de destino no último curso, sempre e quando não renunciassem a uma interinidade ou substituição que se lhes oferecesse ou que, ainda tendo renunciado, se acolhessem ao previsto no ponto décimo quarto da Resolução de 10 de maio de 2010, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pela que se dá publicidade ao texto refundido de vinte de junho de mil novecentos noventa e cinco, pelo que se regulam o acesso e as condições de trabalho do pessoal docente interino e substituto dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
O pessoal docente que solicitasse uma comissão de serviços por razão de conciliación familiar e laboral não poderá efectuar uma nova petição de vagas, utilizando-se a sua instância de comissão de serviços para a adjudicação de largo.
O pessoal docente que solicitasse uma comissão de serviços por razão de saúde e seja professor ou professora em expectativa de destino, interino ou substituto, poderá efectuar uma nova solicitude por essa condição. No suposto de não obter destino pela solicitude apresentada para a comissão de serviços por razão de saúde, será objecto de tratamento informático nesta ordem a nova instância, se é o caso, apresentada.
Terceira. Participação voluntária para o pessoal funcionário de carreira das escolas oficiais de idiomas, dos conservatorios de música e dos especialistas de música e de processos de produção agrária do corpo de professores de ensino secundário e dos especialistas de operações de produção agrária do corpo de professores técnicos de formação profissional
1. O pessoal funcionário de carreira com destino definitivo nas escolas oficiais de idiomas ou dos conservatorios poderá, com carácter excepcional, solicitar vagas provisórias para o curso académico 2013/14 das escolas oficiais de idiomas e as suas extensões ou dos conservatorios profissionais de música segundo corresponda. A este professorado adjudicar-se-lhe-á largo imediatamente antes do professorado em expectativa de destino e, entre eles, a ordem virá determinada sucessivamente pela maior antigüidade no corpo, maior antigüidade no centro e maior pontuação no procedimento selectivo.
2. O professorado com destino definitivo do corpo de professores de ensino secundário, da especialidade de música poderá, com carácter excepcional, solicitar vagas provisórias para o curso académico 2013/14 dos conservatorios profissionais e superiores de música, sempre que esteja em posse de título concordante. Para tal fim, deverão solicitar os códigos dos centros dos conservatorios, na ordem da sua preferência, indicando o código da especialidade correspondente ao corpo de professores de música e artes cénicas e indicando na solicitude o título alegado. A este professorado adjudicar-se-lhe-á largo imediatamente antes do professorado em expectativa de destino e, entre eles, a ordem virá determinada sucessivamente pela maior antigüidade no corpo, maior antigüidade no centro e maior pontuação no procedimento selectivo.
3. O professorado com destino definitivo do corpo de professores de ensino secundário, da especialidade de produção agrária, poderá solicitar vagas da sua especialidade.
4. O professorado com destino definitivo do corpo de professores técnicos de formação profissional, da especialidade de operações de produção agrária, poderá solicitar vagas da sua especialidade.
Quarta. Vagas que pode solicitar o professorado do corpo de professores de ensino secundário
O professorado de ensino secundário poderá solicitar as seguintes vagas, de acordo com as especificações que se contêm nesta base:
a) As correspondentes às especialidades das quais sejam titulares, para os centros ou localidades ou vagas de substituto zonal que figuram no anexo I desta ordem e para as especialidades de:
Código da especialidade:
001 Filosofia.
002 Grego.
003 Latín.
004 Língua castelhana e literatura.
005 Geografia e história.
006 Matemáticas.
007 Física e química.
008 Biologia e geologia.
009 Debuxo.
010 Francês.
011 Inglês.
012 Alemão.
016 Música.
017 Educação física.
018 Orientação educativa.
019 Tecnologia.
053 Língua e literatura galega.
061 Economia.
101 Administração de empresas.
102 Análise e química industrial.
103 Assessoria e processos de imagem pessoal.
104 Construções civis e edificación.
105 Formação e orientação laboral.
106 Hotelaria e turismo.
107 Informática.
108 Intervenção sociocomunitaria.
109 Navegação e instalações marinhas.
110 Organização e gestão comercial.
111 Organização e processos de manutenção de veículos.
112 Organização e projectos de fabricação mecânica.
113 Organização e projectos de sistemas energéticos.
115 Processos de produção agrária.
116 Processos na indústria alimentária.
117 Processos diagnósticos clínicos e produtos ortoprotésicos.
118 Processos sanitários.
119 Processos e médios de comunicação.
120 Processos e produtos de têxtil, confecção e pele.
121 Processos e produtos do vidro e cerâmica.
122 Processos e produtos em artes gráficas.
123 Processos e produtos em madeira e moble.
124 Sistemas electrónicos.
125 Sistemas electrotécnicos e automáticos.
700 Professor especialista.
803 Cultura clássica.
b) As vagas de substituto zonal unicamente poderão ser solicitadas pelo professorado em expectativa de destino.
c) O professorado de ensino secundário, titulares das especialidades correspondentes, poderá solicitar as vagas das escolas oficiais de idiomas e das escolas de artes aplicadas e oficios artísticos relacionadas nos anexos II e IV desta ordem. Para tais efeitos deverá incluir na sua petição os códigos destes centros mantendo o código da especialidade do corpo de professores de ensino secundário, ainda no suposto de que optassem por efectuar a sua solicitude por localidades.
d) O pessoal funcionário de carreira, interino e substituto da especialidade de administração de empresas poderá pedir vagas indistintamente desta especialidade e de organização e gestão comercial.
e) O pessoal funcionário de carreira do corpo de professores de ensino secundário, da especialidade de música, poderá solicitar vagas de uma especialidade dos conservatorios de música, sempre que esteja em posse do título concordante. Para tal fim, deverá solicitar os códigos de centro dos conservatorios, na ordem da sua preferência, indicando o código da especialidade correspondente ao corpo de professores de música e artes cénicas e indicando na solicitude o título alegado.
f) O pessoal funcionário de carreira do corpo de professores de ensino secundário, da especialidade de debuxo, que esteja em posse do título de arquitecto, engenheiro, arquitecto técnico ou engenheiro técnico poderá solicitar vagas das especialidades de construções civis e de escritório de projectos de construção. Para tal fim deverá especificar os códigos dos centros e das especialidades correspondentes.
g) O pessoal funcionário de carreira titular de mais de uma especialidade e o pessoal interino e substituto do corpo de professores de ensino secundário que figure em mais de uma lista poderá solicitar largo por todas as especialidades que possui efectuando uma solicitude para cada especialidade, sem prejuízo de que possam renunciar à solicitude de alguma especialidade durante o prazo de reclamações à resolução provisória estabelecido na base trixésimo primeira desta resolução.
A adjudicação de destino provisório realizar-se-á por ordem de código das especialidades. No caso de adjudicar-lhe largo numa especialidade retirar-se-lhe-á a solicitude da outra ou das outras especialidades.
Quinta. Especialidades agrupadas do corpo de professores de ensino secundário
a) As especialidades agrupadas caracterizam-se porque serão adjudicadas conjuntamente. Os funcionários de carreira que sejam titulares de mais de uma especialidade das agrupadas solicitarão todas as vagas que desejem numa única instância. O pessoal docente interino e substituto que esteja em mais de uma lista das especialidades agrupadas formalizará uma solicitude por cada especialidade.
b) São especialidades agrupadas as seguintes:
– Sistemas electrotécnicos e automáticos e organização e projectos de sistemas energéticos.
– Análise e química industrial, processos de produção agrária e processos na indústria alimentária.
– Processos diagnósticos clínicos e produtos ortoprotésicos e processos sanitários.
Sexta. Vagas que podem solicitar as funcionárias e os funcionários do corpo de professores técnicos de formação profissional
O professorado do corpo de professores técnicos de formação profissional poderá solicitar as seguintes vagas, de acordo com as especificações contidas nesta base, sem prejuízo do estabelecido para a especialidade de processos comerciais neste ponto.
a) Vagas correspondentes às especialidades das quais sejam titulares, para os centros ou localidades que figuram no anexo I e para as especialidades de:
Código da especialidade:
030 Práticas protésico dental.
033 Práticas e actividades.
201 Cocinha e pastelaría.
202 Equipamentos electrónicos.
203 Estética.
204 Fabricação e instalação de carpintaría e moble.
205 Instalação e manutenção de equipas térmicos e de fluidos.
206 Instalações electrotécnicas.
208 Laboratório.
209 Manutenção de veículos.
210 Máquinas, serviços e produção.
211 Mecanización e manutenção de máquinas.
212 Escritório de projectos de construção.
213 Escritório de projectos de fabricação mecânica.
214 Operações e equipas de elaboração de produtos alimentários.
215 Operação de processos.
216 Operações de produção agrária.
217 Patronaxe e confecção.
218 Perrucaría.
219 Procedimentos de diagnóstico clínico e ortoprotésico.
220 Procedimentos sanitários e assistenciais.
221 Processos comerciais.
222 Processos de gestão administrativa.
223 Produção de artes gráficas.
225 Serviços à comunidade.
226 Serviços de restauração.
227 Sistemas e aplicações informáticas.
228 Soldadura.
229 Técnicas e procedimentos de imagem e são.
230 Fontanaría.
240 Linguagem de signos.
700 Professor especialista.
b) O pessoal funcionário de carreira, interino e substituto das especialidades que a seguir se citam, poderá solicitar vagas das especialidades que se indicam:
Especialidade: processos comerciais.
Especialidades que se podem solicitar: processos comerciais; processos de gestão administrativa.
Especialidade: laboratório.
Especialidades que se podem solicitar: laboratório; operações de processo.
c) O pessoal funcionário de carreira titular de mais de uma especialidade e o pessoal interino e substituto do corpo de professores técnicos de formação profissional que figure em mais de uma lista poderá solicitar largo por todas as especialidades que possui efectuando uma solicitude para cada especialidade, sem prejuízo de que possam renunciar à solicitude de alguma especialidade durante o prazo estabelecido na base trixésimo primeira desta ordem.
A adjudicação de destino provisório realizar-se-á por ordem de código das especialidades. No caso de adjudicar-lhe largo numa especialidade, retirar-se-lhe-á a solicitude da outra ou das outras especialidades.
Sétima. Especialidades agrupadas do corpo de professores técnicos de formação profissional
Funcionarão como especialidades agrupadas do corpo de professores técnicos de formação profissional, para os efeitos de adjudicação, as seguintes:
– Mecanización e manutenção de máquinas e soldadura.
– Instalações electrotécnicas e instalação e manutenção de equipamentos térmicos e fluidos.
– Procedimentos de diagnóstico clínico e ortoprotésico e procedimentos sanitários e assistenciais.
– Perrucaría e estética.
– Operações de produção agrária e operações e equipamentos de elaboração de produtos alimentários.
– Cocinha e pastelaría e serviços de restauração.
Oitava. Solicitude por localidades
O professorado de ensino secundário e o professorado técnico de formação profissional que solicite localidades, perceber-se-á que solicita todos os centros da localidade, incluídos no anexo I, pela ordem em que se publicam nesta ordem, excepto os centros de Defesa. Se se pede a localidade com afíns, perceber-se-á que solicita com prioridade todos os centros desta sem afíns e posteriormente com afíns. Se deseja solicitar centros de outros anexos, deverá especificar a petição com o código do centro mantendo o código da especialidade do seu corpo, excepto as excepções previstas nesta própria ordem.
Percebe-se que se realiza a mesma ordem de petição ao solicitar itinerancias.
Se deseja pedir as localidades para dar a matéria numa língua estrangeira nos centros plurilingües ou nas secções bilingues, deverá repetir o código das localidades, especificando o idioma em que efectuam a solicitude.
Se deseja solicitar com prioridade as vagas bilingues sobre as afíns, efectuar-se-á, em primeiro lugar, a petição de bilingüismo e posteriormente repetir-se-á o código ou códigos da localidade pondo um X no quadro de afíns.
Os professores de ensino secundário e professores técnicos de formação profissional que solicitem centros específicos de adultos, perceber-se-á que pedem, se é o caso, âmbitos de conhecimento, e adjudicar-se-á o largo na especialidade que figure em primeiro lugar.
Novena. Vagas que pode solicitar o pessoal funcionário do corpo de professores de escolas oficiais de idiomas
O professorado de escolas oficiais de idiomas, de acordo com as especialidades de que sejam titulares, poderá solicitar as vagas dos centros que aparecem no anexo II e para as especialidades de:
Código da especialidade:
001 Alemão.
002 Árabe.
004 Chinês.
006 Espanhol.
008 Francês.
009 Galego.
011 Inglês.
012 Italiano.
013 Japonês.
015 Português.
017 Russo.
Décima. Vagas que pode solicitar o pessoal funcionário do corpo de professores de música e artes cénicas
O professorado de música e artes cénicas, de acordo com as especialidades das quais sejam titulares, poderá solicitar as vagas dos centros que aparecem no anexo III e para as especialidades de:
Código da especialidade:
401 Acordeón.
402 Harpa.
403 Quanto.
404 Clarinete.
405 Chave.
406 Contrabaixo.
407 Coro.
408 Fagot.
409 Flabiol i tambori.
410 Flauta travesa.
411 Flauta de bico.
412 Fundamentos de composição.
413 Gaita galega.
414 Guitarra.
415 Guitarra flamenca.
416 História da música.
417 Instrumentos de corda pulsada do Renacemento e do Barroco.
418 Instrumentos de púa..
419 Óboe.
420 Órgão.
421 Orquestra.
422 Percussão.
423 Piano.
424 Saxofón.
425 Tenora i tible.
426 Trombón.
427 Trompa.
428 Trombeta.
429 Tuba.
431 Viola.
432 Viola da gamba.
433 Violín.
434 Violoncello.
435 Dança espanhola.
436 Dança clássica.
437 Dança contemporânea.
438 Flamenco.
439 História da dança.
440 Acrobacia.
441 Quanto aplicado à arte dramática.
442 Caracterização e indumentaria.
443 Dança aplicada à arte dramática.
444 Dicción e expressão oral.
445 Direcção cénica.
446 Dramaturxia.
447 Esgrima.
448 Espaço cénico.
449 Expressão corporal.
450 Iluminación.
451 Interpretação.
452 Interpretação com objectos.
453 Interpretação no musical.
454 Interpretação no teatro do gesto.
455 Literatura dramática.
456 Técnicas cénicas.
457 Técnicas gráficas.
458 Teoria e história da arte.
459 Teoria teatral.
460 Linguagem musical.
Para a adjudicação de determinadas vagas em que se vai dar o grau superior dos ensinos de música reguladas na secção primeira, capítulo I, do título II da LOXSE, exixirase estar em posse do título superior de música ou equivalente do instrumento correspondente, segundo o artigo 1 do Real decreto 1542/1994, de 8 de julho. Para estes efeitos, os solicitantes juntarão à petição cópia do título correspondente.
Décimo primeira. Vagas que podem solicitar os funcionários e funcionárias do corpo de catedráticos e de professores de artes plásticas e desenho
As professoras e professores de artes plásticas e desenho, de acordo com as especialidades das quais sejam titulares, poderão solicitar as vagas dos centros que aparecem no anexo IV e para as seguintes especialidades:
Código da especialidade:
040 Xemoloxía.
502 Conservação e restauração de materiais arqueológicos.
503 Conservação e restauração de materiais escultóricos.
507 Debuxo artístico e cor.
508 Debuxo técnico.
509 Desenho de interiores.
510 Desenho de moda.
512 Desenho gráfico.
515 Fotografia.
516 História da arte.
517 Xoiaría e ourivesaria.
518 Materiais e tecnologia: cerâmica e vidro.
520 Materiais e tecnologia: desenho.
521 Meios audiovisuais.
522 Meios informáticos.
523 Organização industrial e legislação.
525 Volume.
526 História com a especialidade de arqueologia.
As vagas de organização industrial e legislação adjudicar-se-ão como vagas de formação e orientação laboral do corpo de professores de ensino secundário.
Décimo segunda. Vagas que podem solicitar as funcionárias e funcionários do corpo de mestres de oficina de artes plásticas e desenho
As mestras e mestres de oficina de artes plásticas e desenho, de acordo com as especialidades das quais sejam titulares, poderão solicitar as vagas dos centros que aparecem no anexo IV e para as seguintes especialidades:
Código da especialidade:
603 Complementos e accesorios.
604 Dourado e policromía.
607 Esmaltes.
608 Fotografia e processos de reprodução.
610 Moldes e reproduções.
612 Talha em pedra e madeira.
613 Técnicas cerâmicas.
614 Técnicas de gravado e estampación.
615 Técnicas de xoiaría e bixutaría.
616 Técnicas de ourivesaria e prataría.
617 Técnicas de patronaxe e confecção.
618 Técnicas de metal.
Décimo terceira. Solicitude de disciplinas afíns, de vagas bilingues e de centros partilhados
1. O pessoal participante deverá manifestar na instância de solicitude aquelas disciplinas afíns com que deseja completar, se é o caso, horário, do mesmo ou diferente corpo.
2. De existir em mais um centro de uma vaga da mesma especialidade, uma delas com um horário completo e outra para completar com matérias afíns, adjudicar-se-á, em primeiro lugar, o largo ou vagas que tenham horário completo da especialidade pela qual se participa e, em segundo lugar, o largo com matérias afíns.
3. O professorado poderá solicitar um mesmo centro ou localidade com horário completo da sua especialidade e com matérias afíns, com itinerancia, ou largo bilingue na ordem que cuide conveniente. Para estes efeitos dever-se-ão repetir os códigos dos centros em que se dê a circunstância, pondo uma cruz (X) no recadro da direita da solicitude (AF) que faz referência a matérias afíns e (IT) que faz referência à itinerancia. Quando se pretende solicitar um centro primeiro sem matérias afíns e a seguir com matérias afíns, e depois com itinerancia, terão que transcribir o código do centro uma só vez, pondo uma cruz (X) nos quadros da direita da solicitude. Na adjudicação terá prioridade a petição de centro ou localidade sobre a ordem das matérias afíns. Quando se pretende solicitar um centro com bilingüismo deverá repetir-se o código de centro com a prioridade que se deseje.
4. Para solicitar largo bilingue exíxese que na base de dados pessoais esteja acreditado que o professorado dispõe do nível B2 do Marco comum europeu de referência para as línguas (MCERL) na língua correspondente conforme o estabelecido na anexo da Ordem de 18 de fevereiro de 2011 pela que se estabelece o procedimento de habilitação de competências em idiomas do professorado para dar numa língua estrangeira áreas, matérias ou módulos não linguísticos nos centros docentes públicos dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Décimo quarta. Deslocadas e deslocados por falta de horário
1.a) Estará obrigado a participar neste concurso, pela especialidade da que sejam titulares e a vagas da sua localidade, o pessoal funcionário de carreira do corpo de professores de ensino secundário e professores técnicos de formação profissional que, tendo destino definitivo, deva ser deslocado por falta de horário no seu centro de destino, no curso académico 2013/14. No caso das matérias agrupadas, este professorado deverá participar por todas as especialidades das que sejam titulares.
1.b) Aos que, estando obrigados, não participem neste concurso, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos adjudicar-lhes-á de oficio destino provisório para o curso académico 2013/14 num centro da localidade em que esteja destinado definitivamente.
1.c) Ficará exento de participar obrigatoriamente pelo ponto 1.a) e 1.b) o professorado que participe pelo ponto 2.a) desta base.
2.a) Poderão participar voluntariamente neste concurso, nas especialidades das quais seja titular, e a vagas da localidade ou localidades que elejam, o pessoal funcionário de carreira do corpo de professores de ensino secundário e professores técnicos de formação profissional que, tendo destino definitivo, deva ser deslocado por falta de horário no seu centro de destino, no curso académico 2013/14.
2.b) Este professorado poderá indicar se está disposto a completar horário com matérias afíns.
3. A Inspecção educativa comunicará aos institutos de educação secundária e aos centros públicos integrados, aos centros integrados de formação profissional e à Subdirecção Geral de Recursos Humanos, com anterioridade ao 20 de junho de 2013, o número de professores, indicando a especialidade de que são titulares, que não vão ter horário no próximo curso académico.
4. Considera-se que um professor ou professora não tem horário no seu centro quando não disponha de nenhuma hora da sua especialidade. Assim mesmo, considera-se deslocado por falta de horário o professorado que disponha de menos de cinco sessões lectivas da sua especialidade e que estas possam ser assumidas por professorado de outro departamento.
5. Com carácter prévio ao procedimento de eleição de horários previsto no ponto 88 e seguintes da Ordem de 1 de agosto de 1997 (DOG de 2 de setembro), e 109 e seguintes da Ordem de 3 de outubro de 2000 (DOG de 2 de novembro), segundo a redacção dada pela Ordem de 28 de junho de 2010, a xefatura de estudos determinará o número de professores pertencentes a cada departamento que poderá eleger horário.
Este número virá determinado pelo cociente que resulte de dividir o número total de horas asignado ao departamento entre 20, e será de aplicação para os restos o estabelecido no ponto terceiro desta ordem, e tudo isso sem prejuízo de aplicação do estabelecido na Ordem de 23 de junho de 2011 pela que se regula a jornada de trabalho do pessoal funcionário e laboral docentes que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.
6. O professorado que seja titular de mais de uma especialidade deverá pedir largo por todas elas.
7. Na adjudicação do professorado deslocado por falta de horário terão direito preferente os deslocados de localidade, e desempatará a maior antigüidade no corpo, a maior antigüidade no centro e a maior pontuação no processo selectivo, sucessivamente.
Décimo quinta. Ordem de adjudicação das vagas
1. A ordem de adjudicação dos destinos provisórios será por colectivos preferentes, conforme o previsto na base segunda, sem prejuízo dos direitos preferentes a centro e localidade regulados nesta ordem.
2. Na ordem de adjudicação de vagas ao pessoal suprimido ou deslocado por falta de horário terá prioridade o pessoal que, pela sua vez, tenha concedida uma comissão de serviços por razões de saúde ou uma comissão de serviços por razão de conciliación da vida familiar e laboral. Assim mesmo, dentro de cada grupo aplicaram-se os critérios dos pontos 3 e 4 seguintes.
3. Na adjudicação das vagas de comissão de serviços por razões de saúde, dentro de cada grupo, os critérios de prioridade vêm determinados pela maior antigüidade no corpo, a maior antigüidade no centro e a maior pontuação no processo selectivo, sucessivamente. A adjudicação de largo de comissão de serviços a pessoal procedente de fora da Comunidade Autónoma da Galiza estará condicionada a que obtenha largo todo o professorado dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária relacionado no ponto segundo desta ordem desde o parâmetro a) ata o h), ambos incluídos.
Percebe-se que o pessoal docente interino tem direito à adjudicação de largo por concessão de comissão de serviços por razões de saúde, por ser vereador ou vereadora, quando o seu número de ordem de lista na especialidade correspondente seja igual ou inferior ao número de vagas que dessa especialidade se vão adjudicar a pessoal docente interino.
4. Na adjudicação de vagas em comissão de serviços por razão de conciliación da vida familiar e laboral a prioridade virá determinada pelo número de filhos menores de 12 anos e, no caso do mesmo número de filhos, pela antigüidade como funcionária ou funcionário de carreira no corpo, e antigüidade no centro e pontuação na oposição, sucessivamente.
Quando a um professor ou professora ao qual se lhe concedeu uma comissão de serviços não lhe corresponda nenhuma das vagas solicitadas, participará na adjudicação de destinos pela ordem que lhe corresponda dentro do seu colectivo, excepto na comissão de serviços por conciliación da vida familiar e laboral que, de conformidade com o previsto na base segunda desta convocação, participará com uma única instância.
Décimo sexta. Direito preferente a centro
Terão direito preferente a centro:
a) O pessoal docente suprimido e deslocado por falta de horário.
b) As vereadoras e vereadores ao centro em que emprestavam serviços no momento em que resultaram eleitas ou eleitos.
Décimo sétima. Direito preferente à localidade
Terão direito preferente a localidade:
a) O professorado suprimido e deslocado por falta de horário, às vagas da localidade em que têm destino definitivo.
b) O professorado procedente do estrangeiro, às vagas da localidade em que estavam destinados no momento de obterem largo no estrangeiro.
c) As vereadoras e vereadores às vagas da localidade em que estavam destinados/as no momento que resultaram eleitos/as, sempre que não possam fazer efectivo o direito preferente a centro.
Décimo oitava. Adjudicação de vagas bilingues e itinerantes
As vagas bilingues e as itinerantes, completando horário noutro centro ou centros, só se adjudicarão a aquelas eleitoras e eleitores que o solicitem explicitamente. Estas vagas não serão adjudicadas de oficio.
O pessoal docente interino e substituto que peça província percebe-se que solicita vagas com itinerancia e afíns, excepto que, expressamente, explicite o contrário na instância.
Décimo novena. Adjudicação de vagas com afíns
As vagas com afíns adjudicar-se-ão só a aquelas eleitoras e eleitores que solicitem explicitamente vacantes deste tipo excepto nos turnos de oficio, em que podem ser adjudicadas a qualquer eleitor ainda sem colocar. Exceptúanse do anterior aquelas vagas que tenham como matéria afín algum idioma moderno.
Vigésima. Adjudicação de oficio
Adjudicar-se-á de oficio a todas e todos os participantes que não atinjam destino dentre os solicitados, a todos aqueles que, tendo a obriga de participar neste concurso, não o fizessem, excepto ao professorado interino e substituto, o professorado que solicita comissão de serviços e deixa resulta e o professorado que solicita o reingreso ao serviço activo.
A adjudicação de oficio será realizada pela ordem em que figura a professora ou professor, dentro do seu colectivo, a primeira vaga livre, pela ordem em que os centros figuram no anexo que proceda desta ordem, incluído, se é o caso, o centro com afíns.
Ao professorado em expectativa de destino adjudicar-se-lhe-á destino de oficio, mesmo noutra especialidade de que não seja titular, de não existir vaga na sua. Esta adjudicação realizar-se-á em especialidades solicitadas como afíns em que fiquem vacantes uma vez adjudicado destino a todo o professorado em expectativa. A ordem de adjudicação virá determinada pelo ano e oposição, e dentro do mesmo ano pela pontuação obtida no procedimento selectivo.
Não serão adjudicadas de oficio as vagas dos centros de Defesa. As vagas de substituto de zona adjudicar-se-ão de oficio unicamente quando não seja possível a adjudicação de outro largo da especialidade.
Vigésimo primeira. Não adjudicação de oficio ao professorado interino e substituto
1. As professoras e professores interinos e substitutos que solicitem vagas da sua especialidade completando ou sem completar horário com outra matéria, de não corresponder-lhes nenhuma destas vagas, passarão a fazer parte da listagem para possíveis novas necessidades de interinidades ou substituições.
2. Às professoras e aos professores interinos que, solicitando vagas da sua especialidade, completem o horário com outras matérias, de não corresponder-lhes largo na sua especialidade, poderá ser-lhes adjudicada largo noutra matéria das indicadas como afíns, se existisse vacante, uma vez colocados todos os colectivos assinalados na base segunda desta ordem.
3. Ao professorado substituto unicamente se lhe poderá adjudicar largo da sua especialidade com ou sem matérias afíns segundo a solicitude.
4. O professorado interino e substituto que não obtenha largo nesta adjudicação poderá acolher-se a emprestar serviços como interino ou substituto numa ou várias províncias, através da aplicação informática que gere a cobertura de substituições durante todo o mês de setembro. A solicitude terá efeitos durante todo o curso académico. O que não efectue petição percebe-se que opta por emprestar serviços em todas as províncias da comunidade autónoma.
Vigésimo segunda. Adjudicação de vagas das escolas oficiais de idiomas e das escolas de artes aplicadas e oficios artísticos
As vagas das escolas oficiais de idiomas e das escolas de artes aplicadas e oficios artísticos que fiquem vacantes, uma vez resolvido o concurso entre o pessoal funcionário em expectativa de destino e, se é o caso, interinos e substitutos dos corpos correspondentes, ser-lhe-ão adjudicadas ao professorado de ensino secundário da respectiva especialidade que as solicitassem.
Vigésimo terceira. Adjudicação de vagas dos conservatorios de música ao professorado da especialidade de música do corpo de professores de ensino secundário
Adjudicadas as vagas provisórias ao pessoal funcionário de carreira do corpo de professores de música e artes cénicas, poderão adjudicar-se as vagas que continuem vacantes ao professorado de ensino secundário, da especialidade de música, que reúnam o requisito específico de título, num número máximo igual ao de pessoal docente do corpo de professores de ensino secundário, da especialize de música que, em virtude do número de vagas, não possa obter largo num instituto de educação secundária ou num centro público integrado.
Vigésimo quarta. Adjudicação de vagas das especialidades de construções civis e de escritório de projectos de construção ao professorado do corpo de professores de ensino secundário da especialidade de debuxo
Adjudicadas as vagas provisórias ao pessoal funcionário de carreira do corpo de professores de ensino secundário das especialidades de construções civis e do corpo de professores técnicos de formação profissional da especialidade de escritório de projectos de construção, poderão adjudicar-se as vagas que continuem vacantes ao professorado de ensino secundário, da especialidade de debuxo, que reúnam o requisito específico de título que, em virtude do número de vagas, não possa obter largo nesta especialidade de debuxo.
Vigésimo quinta. Adjudicação em especialidade solicitada como afín
Quando concorra a vagas de matérias afíns professorado de diferente especialidade, a ordem de prioridade na adjudicação virá determinada pela pertença a um colectivo preferente, de acordo com a base segunda desta ordem. No suposto de que pertençam ao mesmo colectivo, a ordem será determinada pela data mais antiga de acesso à prestação de serviços como interina, interino ou substituta ou substituto. De coincidir a mesma data de acesso a um posto de trabalho na função pública docente, desempatarase por ordem alfabética, iniciando pelo apelido com a letra «X».
Vigésimo sexta. Vagas a tempo parcial
Excepcionalmente, quando não se possa completar o horário da jornada de trabalho com horas de outra especialidade no centro ou completar o horário noutro CPI ou IES, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária poderá oferecer vagas de interinidades a tempo parcial que, em nenhum caso, serão inferiores a média jornada.
Estas vagas oferecer-se-ão depois de realizada a adjudicação definitiva, sem que seja preceptiva a sua aceitação.
Vigésimo sétima. Prazo para cobrir a instância na web
1. Para o professorado deslocado e em expectativa de destino, vereadores, procedentes do estrangeiro, peticionarios de reingreso, interinas, interinos, substitutas e substitutos o prazo será de vinte dias naturais contados a partir da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
2. As solicitudes efectuar-se-ão através da página web da Subdirecção Geral de Recursos Humanos www.edu.xunta.es/cadp
Vigésimo oitava. Professorado que não tem que cobrir nova instância na web
1. Não terão que formalizar nova solicitude, excepto que desejem efectuar uma nova ou modificar a realizada para a convocação do curso académico anterior:
a) O professorado que estava deslocado por falta de horário no curso 2012/13 e continue como deslocado no curso académico 2013/14.
b) O professorado que continua em expectativa de destino.
c) O professorado interino e substituto que participou no processo de adjudicação de destinos do curso 2012/13, na especialidade ou especialidades pelas que já participou.
2. Não poderá participar neste concurso o professorado que tenha concedida uma comissão de serviços, excepto nos supostos recolhidos na base segunda desta convocação.
Vigésimo novena. Validade da solicitude para os cursos próximos
A solicitude formulada servirá para os cursos próximos sem que se tenha que fazer nova petição. O professorado que deseje efectuar alguma modificação da sua petição inicial realizá-lo-á através do serviço web: //http://www.edu.xunta.es/cadp, na forma que se determine.
Trixésima. Aprovados noutras comunidades autónomas
O professorado que supere os procedimentos selectivos convocados noutra comunidade autónoma comunicar-lho-á à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para os efeitos da sua exclusão na adjudicação do largo com anterioridade ao 31 de julho de 2013.
Trixésima primeira. Renúncias à resolução provisória
O professorado interino e substituto que esteja numa situação das que se relacionam a seguir poderá renunciar à resolução provisória, sem que se admitam renúncias parciais.
– Para atender o cuidado de um filho menor de seis anos, tanto quando o seja por natureza como por adopção ou acollemento permanente ou preadoptivo.
– Para atender o cuidado de um familiar que esteja ao seu cargo, até o segundo grau de consanguinidade ou afinidade, que por razões de idade, acidente ou doença, não possa valer-se por sim mesmo e não desempenhe actividade retribuída.
– Por doença grave.
– Por ter concedida uma bolsa de estudos.
– Por ampliação de estudos. Percebe-se que há ampliação de estudos quando se realiza o doutoramento ou estudos para obter um título superior ou uma diplomatura, um mestrado, assim como a formação no estrangeiro de línguas ou no ensino de regime especial.
– Por ser vítima de violência de género.
– Por qualquer das circunstâncias que permitem aos funcionários públicos a concessão dos serviços especiais.
– Por ter um contrato de trabalho de carácter temporário ou emprestar serviços, também com carácter temporário, noutro posto do sector público.
Esta renúncia deverá realizar no prazo compreendido entre o dia seguinte ao da publicação da resolução provisória e o 3 de setembro de 2013, ambos inclusive, e deverá realizar-se mesmo se não se obteve destino na resolução provisória, pois isso não implica que não se possa obter na resolução definitiva. De não apresentar renúncia e ser-lhe adjudicada largo definitiva, os interessados e interessadas não poderão acolher-se a não emprestar serviços mantendo o número de ordem na lista correspondente, excepto que esta petição se formule por uma situação sobrevida às datas indicadas anteriormente e esta circunstância se acredite de forma fidedigna. Ademais de por a via ordinária, a renúncia deverá remeter-se por fax ao número 981 54 54 84.
Sem prejuízo do previsto no ponto anterior, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos poderá dar de baixa alguma pessoa na relação de adxudicatarios de largo que deixasse de reunir os requisitos para manter-se nesta, de oficio ou por instância da parte interessada, depois de audiência do interessado ou interessada.
Trixésimo segunda. Relações de pessoal
1. Com anterioridade ao dia 12 de julho de 2013, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos procederá a publicar as relações de pessoal, por especialidades e ordem de adjudicação de vagas na página web da conselharia (www.edu.xunta.es).
2. Publicadas as relações de pessoal, abre-se um prazo de dez dias naturais para apresentar reclamações.
Trixésimo terceira. Resolução provisória
1. Resolvidas as reclamações previstas na base anterior, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos procederá à adjudicação das vagas e a fazer pública a resolução provisória do concurso na página web www.edu.xunta.es o dia 31 de julho de 2013.
2. Ademais das vagas publicadas, adjudicar-se-ão as resultas, se é o caso, que se produzam como consequência da adjudicação de destinos pelas comissões de serviços por motivos de saúde, conciliación familiar e vereadores. Consequentemente, os centros e as xefaturas territoriais não solicitarão as vagas destas comissões de serviços. Sim devem solicitar-se as vagas do pessoal que esteja em serviços especiais, permissão sindical a tempo total e em comissão de serviços diferentes das anteriormente citadas, como podem ser por exercer a direcção de um centro educativo, assessor nos centros de formação ou na conselharia, em centros do estrangeiro, em centros de fora da Comunidade Autónoma da Galiza, em vagas de convénio, e outras.
3. As e os concursantes poderão apresentar reclamações à resolução provisória, na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária ou nos seus departamentos territoriais, desde o dia seguinte ao da sua publicação até o 3 de setembro de 2013. Ademais de por a via ordinária, as reclamações deverão remeter-se por faxes ao número 981 54 54 84.
Trixésimo quarta. Resolução definitiva
Resolvidas as reclamações previstas na base anterior, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos procederá à adjudicação das vagas e a fazer pública a resolução definitiva do concurso na página web www.edu.xunta.es com anterioridade o dia 12 de setembro de 2013, e no Diário Oficial da Galiza.
Trixésimo quinta. Tomada de posse
O professorado tomará posse no centro educativo de destino, no prazo de quarenta e oito horas desde a publicação da adjudicação definitiva na página web www.edu.xunta.es, e incorporará ao centro com efectividade económica e administrativa da data fixada para o começo de curso, excepto no suposto de que a nomeação ou tomada de posse se efectue com posterioridade.
O centro educativo remeterá ao departamento territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo das vinte e quatro horas seguintes à apresentação do interessado ou interessada, a tomada de posse, a declaração jurada de não estar incurso em actividade incompatível e os restantes documentos que tenha estabelecidos o próprio departamento territorial.
Nos supostos de especialidades das cales se dá docencia em educação secundária obrigatória, bacharelato, formação profissional ou escolas oficiais de idiomas, não poderá haver interrupção de serviços nos professores interinos deste curso que sejam nomeados interinos desde o inicio do curso 2013/14.
No caso das comissões de serviço os efeitos serão de 16 de setembro de 2013, sem prejuízo de que as comissões de serviço do professorado que proceda de fora da comunidade autónoma terão efectividade de 1 de setembro de 2013.
Disposição adicional primeira. Ordem de adjudicação dos corpos
A ordem de adjudicação de corpos será a seguinte:
Mestres, professores de religião de primária, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de artes plásticas e desenho, mestres de oficina de artes plásticas e desenho, professores de música e artes cénicas, excepto o professorado interino, professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional e professorado de religião de secundária.
Disposição adicional segunda. Inspectores de Educação
O pessoal docente que supere o procedimento de acesso ao corpo de inspectores de educação convocado pela Ordem de 23 de março de 2013 efectuará a solicitude de sector de inspecção para realizar as práticas no prazo de cinco dias desde a publicação pelo tribunal da relação de aprovados no modelo que lhe será facilitado pela Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos.
Disposição adicional terceira. Vagas de substituto de zona
As vagas de substitutos de zona abrangerão os centros educativos da localidade de referência e num rádio de 40 km.
Santiago de Compostela, 6 de junho de 2013
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
Anexo I
Código centro |
Centro |
Câmara municipal |
Código localidade |
Localidade |
15027125 |
IES de Viós |
Abegondo |
150011800 |
Viós |
15032807 |
IES de Milladoiro |
Ames |
150220726 |
Biduído |
15027721 |
IES Plurilingüe de Ames |
Ames |
150020801 |
Ortoño |
15000338 |
CPI Conde de Fenosa |
Ares |
150040101 |
Ares |
15032145 |
IES de Pastoriza |
Arteixo |
150050200 |
Arteixo |
15023314 |
IES de Sabón |
Arteixo |
150050200 |
Arteixo |
15023302 |
IES Manuel Murguía |
Arteixo |
150050200 |
Arteixo |
15027733 |
IES de Arzúa |
Arzúa |
150060100 |
Arzúa |
15019301 |
CPI de São Vicente |
Baña (A) |
150070100 |
São Vicente |
15001070 |
CPI de Cruz do Sar |
Bergondo |
150080202 |
Bergondo |
15001148 |
IES As Marinhas |
Betanzos |
150090001 |
Betanzos |
15001136 |
IES Francisco Aguiar |
Betanzos |
150090001 |
Betanzos |
15001239 |
CPI Armando Cotarelo Valledor |
Boimorto |
150100505 |
Charneca |
15027851 |
IES A Cachada |
Boiro |
150110303 |
Boiro |
15026698 |
IES Espiñeira |
Boiro |
150110303 |
Boiro |
15023338 |
IES Praia Barraña |
Boiro |
150110303 |
Boiro |
15013254 |
CFEA de Sergude |
Boqueixón |
150120102 |
Boqueixón |
15001665 |
CPI Plurilingüe Antonio Orça Couto |
Boqueixón |
150120102 |
Boqueixón |
15026352 |
IES Brión |
Brión |
150130901 |
Viceso |
15001926 |
CPI As Revoltas |
Cabana de Bergantiños |
150140307 |
Revoltas, As |
15027861 |
IES Pedra da Águia |
Camariñas |
150160300 |
Põe do Porto |
15027873 |
IES Afonso X O Sábio |
Cambre |
150170501 |
Cambre |
15026704 |
IES David Buján |
Cambre |
150170501 |
Cambre |
15002581 |
IES Alfredo Brañas |
Carballo |
150190703 |
Carballo |
15027307 |
IES Isidro Parga Pondal |
Carballo |
150190703 |
Carballo |
15002591 |
IES Monte Neme |
Carballo |
150190703 |
Carballo |
15021755 |
IES Cabo Ortegal |
Cariño |
150610201 |
Cariño |
15027885 |
IES Lamas de Castelo |
Carnota |
150200100 |
Carnota |
15003005 |
CPI Vicente Otero Valcárcel |
Carral |
150210000 |
Carral |
15026376 |
IES Ponta Candieira |
Cedeira |
150220104 |
Cedeira |
15003212 |
IES Agra de Raízes |
Cee |
150230000 |
Cee |
15003224 |
IES Fernando Blanco |
Cee |
150230000 |
Cee |
15003376 |
CPI Plurilingüe O Cruze |
Cerceda |
150240108 |
Cerceda |
15003881 |
CPI Presidente da Câmara Xosé Pichel |
Coristanco |
150291208 |
São Roque |
15005336 |
CEE Nossa Senhora do Rosario |
Corunha (A) |
150300001 |
Corunha, A |
15022607 |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
Corunha (A) |
150300001 |
Corunha, A |
15027897 |
CIFP Passeio das Pontes |
Corunha (A) |
150300001 |
Corunha, A |
15024513 |
CIFP Someso |
Corunha (A) |
150300001 |
Corunha, A |
15025621 |
EPAPU Eduardo Pondal |
Corunha (A) |
150300001 |
Corunha, A |
15027770 |
IES A Sardiñeira |
Corunha (A) |
150300001 |
Corunha, A |
15005233 |
IES Agra do Orzán |
Corunha (A) |
150300001 |
Corunha, A |
15005397 |
IES Fernando Wirtz Suárez |
Corunha (A) |
150300001 |
Corunha, A |
15027800 |
IES Imagem e São |
Corunha (A) |
150300001 |
Corunha, A |
15005245 |
IES Monelos |
Corunha (A) |
150300001 |
Corunha, A |
15025611 |
IES Monte das Moas |
Corunha (A) |
150300001 |
Corunha, A |
15026716 |
IES Plurilingüe Adormideras |
Corunha (A) |
150300001 |
Corunha, A |
15005579 |
IES Plurilingüe Elviña |
Corunha (A) |
150300001 |
Corunha, A |
15005221 |
IES Plurilingüe Eusebio da Guarda |
Corunha (A) |
150300001 |
Corunha, A |
15026421 |
IES Plurilingüe Rafael Dieste |
Corunha (A) |
150300001 |
Corunha, A |
15005257 |
IES Ramón Menéndez Pidal |
Corunha (A) |
150300001 |
Corunha, A |
15005002 |
IES Ramón Otero Pedrayo |
Corunha (A) |
150300001 |
Corunha, A |
15005211 |
IES Salvador de Madariaga |
Corunha (A) |
150300001 |
Corunha, A |
15005269 |
IES Urbano Lugrís |
Corunha (A) |
150300001 |
Corunha, A |
15990080 |
CREDO da Corunha |
Culleredo |
150310202 |
Burgo, O |
15027903 |
IES Eduardo Blanco Amor |
Culleredo |
150310202 |
Burgo, O |
15005749 |
IES Universidade Laboral |
Culleredo |
150310202 |
Burgo, O |
15032650 |
EPAPU de Teixeiro |
Curtis |
150320402 |
Curtis |
15022620 |
IES de Curtis |
Curtis |
150320402 |
Curtis |
15023399 |
CPI Eusebio Lorenzo Baleirón |
Dodro |
150330311 |
Laíño |
15023405 |
CPI A Xunqueira |
Fene |
150350000 |
Fene |
15032081 |
IES de Fene |
Fene |
150350000 |
Fene |
15006729 |
CEE Terra de Ferrol |
Ferrol |
150360001 |
Ferrol |
15032789 |
Cem. Púb. Esc. Especialistas Antonio Escaño |
Ferrol |
150360001 |
Ferrol |
15032777 |
Cem. Púb. Esc. Especialistas Estação Naval A Graña, Esengra |
Ferrol |
150360001 |
Ferrol |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
Ferrol |
150360001 |
Ferrol |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
Ferrol |
150360001 |
Ferrol |
15025751 |
EPAPU Sta. María de Caranza |
Ferrol |
150360001 |
Ferrol |
15021470 |
IES Canido |
Ferrol |
150360001 |
Ferrol |
15006742 |
IES Concepção Arenal |
Ferrol |
150360001 |
Ferrol |
15006687 |
IES de Catabois |
Ferrol |
150360001 |
Ferrol |
15025566 |
IES Ferrol Vê-lho |
Ferrol |
150360001 |
Ferrol |
15021469 |
IES Leixa |
Ferrol |
150360001 |
Ferrol |
15025645 |
IES Ricardo Carballo Calero |
Ferrol |
150360001 |
Ferrol |
15006791 |
IES Saturnino Montojo |
Ferrol |
150360001 |
Ferrol |
15006730 |
IES Sofía Casanova |
Ferrol |
150360001 |
Ferrol |
15027915 |
IES Fim do Caminho |
Fisterra |
150370300 |
Fisterra |
15007400 |
CPI de Ponte Carreira |
Frades |
150380800 |
Ledoira |
15027654 |
IES Agra de Leborís |
Laracha (A) |
150411207 |
Torás |
15007621 |
CPI Cabo da Areia |
Laxe |
150400101 |
Laxe |
15008039 |
CPI Cernadas de Castro |
Lousame |
150420421 |
Lousame |
15008301 |
IES Urbano Lugrís |
Malpica de Bergantiños |
150430801 |
Vilanova |
15008714 |
CPI da Picota |
Mazaricos |
150451207 |
Mazaricos |
15008817 |
IES de Melide |
Melide |
150461902 |
Melide |
15020854 |
CPI de Xanceda |
Mesía |
150471209 |
Xanceda |
15009071 |
CPI Castro Baxoi |
Miño |
150480402 |
Castro |
15009241 |
CPI Virxe da Cela |
Monfero |
150500300 |
São Fiz de Monfero |
15025657 |
IES de Mugardos |
Mugardos |
150510302 |
Mugardos |
15027940 |
IES As Insuas |
Muros |
150530400 |
Serres |
15026388 |
IES Plurilingüe Fontexería |
Muros |
150530400 |
Serres |
15027927 |
IES Ramón Caamaño |
Muxía |
150520900 |
Muxía |
15010058 |
CPI do Feal |
Narón |
150540900 |
Narón |
15025268 |
IES As Telleiras |
Narón |
150540900 |
Narón |
15026455 |
IES Terra de Trasancos |
Narón |
150540900 |
Narón |
15027216 |
IES Fernando Esquío |
Neda |
150550201 |
Neda |
15026391 |
IES Xulián Magariños |
Negreira |
150561501 |
Negreira |
15026731 |
IES Campo de São Alberto |
Noia |
150570000 |
Noia |
15010812 |
IES Virxe do Mar |
Noia |
150570000 |
Noia |
15027228 |
IES María Casares |
Oleiros |
150580801 |
Oleiros |
15027952 |
IES Miraflores |
Oleiros |
150580801 |
Oleiros |
15026121 |
IES Plurilingüe Xosé Neira Vilas |
Oleiros |
150580801 |
Oleiros |
15027782 |
IES nº 1 |
Ordes |
150590900 |
Ordes |
15027939 |
IES Plurilingüe Maruxa Mallo |
Ordes |
150590900 |
Ordes |
15027964 |
IES de Oroso |
Oroso |
150600700 |
Oroso |
15020544 |
IES de Ortigueira |
Ortigueira |
150612101 |
Ortigueira |
15027976 |
IES Poeta Añón |
Outes |
150620600 |
Serra de Outes, A |
15012730 |
IES Camilo José Zela |
Padrón |
150650505 |
Padrón |
15023090 |
IES Macías o Namorado |
Padrón |
150650505 |
Padrón |
15019347 |
CPI Caminho de Santiago |
Pino (O) |
150660100 |
Arca |
15025530 |
IES da Pobra do Caramiñal |
Pobra do Caramiñal (A) |
150670401 |
Pobra do Caramiñal, A |
15026406 |
IES de Ponteceso |
Ponteceso |
150140421 |
Ponteceso |
15020556 |
IES Breamo |
Pontedeume |
150690701 |
Pontedeume |
15025682 |
IES Fraga do Eume |
Pontedeume |
150690701 |
Pontedeume |
15023429 |
CPI Monte Caxado |
Pontes de García Rodríguez (As) |
150700509 |
Pontes de García Rodríguez, As |
15021767 |
IES Castro da Uz |
Pontes de García Rodríguez (As) |
150700509 |
Pontes de García Rodríguez, As |
15025694 |
IES Moncho Valcarce |
Pontes de García Rodríguez (As) |
150700509 |
Pontes de García Rodríguez, As |
15027691 |
IES de Porto do Son |
Porto do Son |
150710812 |
Noal |
15026807 |
IES Félix Muriel |
Rianxo |
150720507 |
Rianxo |
15014556 |
CIFP Coroso |
Ribeira |
150730904 |
Ribeira |
15027711 |
IES Leliadoura |
Ribeira |
150730904 |
Ribeira |
15014568 |
IES nº 1 |
Ribeira |
150730904 |
Ribeira |
15014738 |
CPI Plurilingüe dos Dices |
Rois |
150740906 |
Rois |
15026029 |
IES Isaac Díaz Pardo |
Sada |
150750604 |
Sada |
15032662 |
IES O Mosteirón |
Sada |
150750604 |
Sada |
15014957 |
CPI de San Sadurniño |
San Sadurniño |
150760700 |
San Sadurniño |
15026030 |
IES Terra de Xallas |
Santa Comba |
150771400 |
Santa Comba |
15027502 |
CEE Manuel López Navalón |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
15032327 |
CEE O Pedroso |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
15016000 |
CIFP Compostela |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
15032391 |
CIFP Santiago |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
15026753 |
IES A Pontepedriña |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
15025712 |
IES Antonio Fraguas Fraguas |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
15015743 |
IES Arcebispo Xelmírez I |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
15025301 |
IES Arcebispo Xelmírez II |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
15027058 |
IES As Fontiñas |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
15027319 |
IES de Sar |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
15015861 |
IES Eduardo Pondal |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
15023466 |
IES Lamas de Abade |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
15015755 |
IES Plurilingüe Rosalía de Castro |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
15021482 |
IES São Clemente |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
15027411 |
IES de Cabeças |
Teo |
150820100 |
Cabeças |
15021317 |
CPI Pecalama |
Tordoia |
150840411 |
Cavaleiros |
15017880 |
CPI Plurilingüe de Fonte-Díaz |
Touro |
150851703 |
Touro |
15020994 |
CPI de Viaño Pequeno |
Traço |
150860310 |
Campo |
15018203 |
CPI de Bembibre |
Val do Dubra |
150880201 |
Bembibre |
15018148 |
CPI de Atios |
Valdoviño |
150870702 |
Valdoviño |
15020911 |
CPI Plurilingüe de Vedra |
Vedra |
150891101 |
Vedra |
15026418 |
IES Terra de Soneira |
Vimianzo |
150921411 |
Vimianzo |
15019281 |
CPI de Zas |
Zas |
150930203 |
Baio |
15027368 |
IES Maximino Romero de Lema |
Zas |
150930203 |
Baio |
15990138 |
Zona da Corunha |
Corunha (A) |
||
15990139 |
Zona de Ferrol |
Ferrol |
||
15990137 |
Zona de Santiago de Compostela |
Santiago de Compostela |
||
27016649 |
IES Alfoz-Valadouro |
Alfoz |
270020600 |
São Pedro de Mor |
27007958 |
CPI Luís Díaz Moreno |
Baralha |
279010301 |
Baralha |
27000617 |
CFEA Alta Montanha |
Becerreá |
270060301 |
Becerreá |
27016315 |
IES de Becerreá |
Becerreá |
270060301 |
Becerreá |
27013958 |
IES Monte Castelo |
Burela |
279020000 |
Burela |
27013934 |
IES Perdouro |
Burela |
279020000 |
Burela |
27015891 |
IES da Terra Chá, José Trapero Pardo |
Castro de Rei |
270100000 |
Ribeiras de Leia |
27002249 |
CPI de Castroverde |
Castroverde |
270113701 |
Castroverde |
27002353 |
CPI de Cervantes |
Cervantes |
270120701 |
São Román de Cervantes |
27016509 |
IES Marquês de Sargadelos |
Cervo |
270130000 |
Lieiro |
27003151 |
IES Lama dos Turnos |
Chantada |
270161400 |
Chantada |
27003175 |
IES Vale do Asma |
Chantada |
270161400 |
Chantada |
27002997 |
CPI Virxe do Monte |
Cospeito |
270151507 |
Sistallo |
27003655 |
CPI Poeta Uxío Novoneira |
Folgoso do Courel |
270170706 |
Seoane |
27014811 |
IES Plurilingüe Fontem Albei |
Fonsagrada (A) |
270180901 |
Fonsagrada, A |
27020562 |
IES de Foz |
Foz |
270190403 |
Foz |
27004635 |
CPI Dr. López Suárez |
Friol |
270200901 |
Friol |
27016200 |
IES Poeta Díaz Castro |
Guitiriz |
270220410 |
Lagostelle |
27014008 |
CPI Tino Grandío |
Guntín |
270231000 |
Guntín de Pallares |
27005913 |
CPI Ramón Pinheiro |
Láncara |
270261402 |
Pobra de São Xiao, A |
27014057 |
CEE Santa María |
Lugo |
270282701 |
Lugo |
27006528 |
CIFP As Mercedes |
Lugo |
270282701 |
Lugo |
27006516 |
CIFP Politécnico de Lugo |
Lugo |
270282701 |
Lugo |
27601509 |
EPAPU Albeiros |
Lugo |
270282701 |
Lugo |
27015761 |
IES Ánxel Fole |
Lugo |
270282701 |
Lugo |
27016704 |
IES Leiras Pulpeiro |
Lugo |
270282701 |
Lugo |
27006531 |
IES Lucus Augusti |
Lugo |
270282701 |
Lugo |
27015773 |
IES Muralha Romana |
Lugo |
270282701 |
Lugo |
27006541 |
IES Nossa Sra. dos Olhos Grandes |
Lugo |
270282701 |
Lugo |
27016455 |
IES Sanxillao |
Lugo |
270282701 |
Lugo |
27006553 |
IES Xoán Montes |
Lugo |
270282701 |
Lugo |
27016303 |
IES Pedregal de Irimia |
Meira |
270290113 |
Meira |
27006966 |
IES São Rosendo |
Mondoñedo |
270300701 |
Mondoñedo |
27015360 |
CEE Infanta Elena |
Monforte de Lemos |
270311101 |
Monforte de Lemos |
27007260 |
CFEA de Monforte de Lemos |
Monforte de Lemos |
270311101 |
Monforte de Lemos |
27015311 |
IES A Pinguela |
Monforte de Lemos |
270311101 |
Monforte de Lemos |
27007247 |
IES Francisco Daviña Rey |
Monforte de Lemos |
270311101 |
Monforte de Lemos |
27007259 |
IES Rio Cabe |
Monforte de Lemos |
270311101 |
Monforte de Lemos |
27020823 |
EPAPU de Monterroso |
Monterroso |
270321705 |
Monterroso |
27016248 |
IES de Monterroso |
Monterroso |
270321705 |
Monterroso |
27007788 |
CPI de Navia de Suarna |
Navia de Suarna |
270341202 |
Navia de Suarna |
27020811 |
EPAPU de Bonxe |
Outeiro de Rei |
270390501 |
Bonxe |
27016352 |
IES do Caminho |
Palas de Rei |
270402902 |
Palas de Rei |
27016716 |
IES Fonmiñá |
Pastoriza (A) |
270441200 |
Pastoriza, A |
27015967 |
CPI Uxío Novoneira |
Pedrafita do Cebreiro |
270450901 |
Pedrafita do Cebreiro |
27016297 |
IES Enrique Muruais |
Pontenova (A) |
270480900 |
Vilaoudriz |
27015189 |
IES de Quiroga |
Quiroga |
270501508 |
Quiroga |
27011615 |
Cem. Pub. Santo Anjo |
Rábade |
270530101 |
Rábade |
27016613 |
IES Rio Miño |
Rábade |
270530101 |
Rábade |
27020793 |
CIFP Porta da Água |
Ribadeo |
270510801 |
Ribadeo |
27020902 |
IES de Ribadeo |
Ribadeo |
270510801 |
Ribadeo |
27012036 |
IES Gregorio Fernández |
Sarria |
270574201 |
Sarria |
27012048 |
IES Xograr Afonso Gómez de Sarria |
Sarria |
270574201 |
Sarria |
27012450 |
CPI Dr. López Suárez |
Saviñao (O) |
270582602 |
Vilasante |
27012504 |
CPI São Tomé do Carballo |
Taboada |
270602200 |
Taboada |
27013326 |
IES Lois Peña Novo |
Vilalba |
270652901 |
Vilalba |
27013314 |
IES Santiago Basanta Silva |
Vilalba |
270652901 |
Vilalba |
27013636 |
IES María Sarmiento |
Viveiro |
270661201 |
Viveiro |
27013648 |
IES Vilar Põe-te |
Viveiro |
270661201 |
Viveiro |
27016625 |
IES Isola de Sarón |
Xove |
270250102 |
Xove |
27990147 |
Zona de Lugo |
Lugo |
||
32016339 |
IES de Allariz |
Allariz |
320010200 |
Allariz |
32016340 |
IES Aquis Querquernis |
Bande |
320060101 |
Bande |
32001725 |
IES Lauro Olmo |
Barco de Valdeorras (O) |
320090201 |
Barco, O |
32001683 |
IES Martaguisela |
Barco de Valdeorras (O) |
320090201 |
Barco, O |
32002781 |
CPI Tomás Torrão Mendaña |
Carballeda de Valdeorras |
320171401 |
Sobradelo |
32016467 |
IES Secção de Sobradelo-Carballeda |
Carballeda de Valdeorras |
320171401 |
Sobradelo |
32015037 |
IES Manuel Chamoso Lamas |
Carballiño (O) |
320190500 |
Carballiño, O |
32003001 |
IES nº 1 |
Carballiño (O) |
320190500 |
Carballiño, O |
32003643 |
CPI Virxe dos Remédios |
Castro Caldelas |
320230401 |
Castro Caldelas |
32016625 |
IES Celanova Celso Emilio Ferreiro |
Celanova |
320240904 |
Celanova |
32004118 |
CPI Antonio Faílde |
Coles |
320260401 |
Cambeo |
32005305 |
CPI Laureano Prieto |
Gudiña (A) |
320340401 |
Gudiña, A |
32016431 |
IES São Mamede |
Maceda |
320430705 |
Maceda |
32006929 |
CPI Terras de Maside |
Maside |
320450603 |
Maside |
32015463 |
CEE Miño |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32008902 |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32015050 |
CIFP A Farixa |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32016765 |
CIFP Portovello |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32009360 |
CPI José García García |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32990081 |
CREDO de Ourense |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32015581 |
EPAPU de Ourense |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32009190 |
IES As Lagoas |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32008941 |
IES Eduardo Blanco Amor |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32016455 |
IES Julio Prieto Nespereira |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32015207 |
IES O Couto |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32008951 |
IES Ramón Otero Pedrayo |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32009131 |
IES Universidade Laboral |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32016273 |
IES Xesús Ferro Couselo |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32009116 |
IES 12 de Outubro |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32015177 |
CPI de Padrenda-Crespos |
Padrenda |
320560217 |
Crespos |
32020771 |
EPAPU de Pereiro de Aguiar |
Pereiro de Aguiar (O) |
320580101 |
Pereiro de Aguiar, O |
32015876 |
IES Xermán Ancochea Quevedo |
Pobra de Trives (A) |
320631301 |
Pobra de Trives, A |
32011305 |
CPI Plurilingüe Tomás de Lê-mos |
Ribadavia |
320690501 |
Ribadavia |
32015475 |
IES de Ribadavia |
Ribadavia |
320690501 |
Ribadavia |
32016637 |
IES Cosme López Rodríguez |
Rua (A) |
320720201 |
Rua de Valdeorras, A |
32012103 |
CPI Virxe da Saleta |
San Cristovo de Cea |
320760707 |
Jantar |
32016790 |
IES Castro de Baronceli |
Verín |
320851400 |
Verín |
32013582 |
IES García-Barbón |
Verín |
320851400 |
Verín |
32013612 |
IES Xesús Taboada Chivite |
Verín |
320851400 |
Verín |
32016777 |
IES Carlos Casares |
Viana do Bolo |
320863201 |
Viana do Bolo |
32016285 |
IES de Vilamarín |
Vilamarín |
320870818 |
Vilamarín |
32014801 |
IES Cidade de Antioquía |
Xinzo de Limia |
320320602 |
Xinzo de Limia |
32015232 |
IES Lagoa de Antela |
Xinzo de Limia |
320320602 |
Xinzo de Limia |
32990126 |
Zona de Ourense |
Ourense |
||
36000247 |
CPI de Cova Terreña |
Baiona |
360030301 |
Baiona |
36019657 |
IES Primeiro de Março |
Baiona |
360030301 |
Baiona |
36020234 |
IES de Barro |
Barro |
360020200 |
Barro |
36020246 |
IES Isola de Ons |
Bueu |
360040201 |
Bueu |
36019463 |
IES Johan Carvalhal |
Bueu |
360040201 |
Bueu |
36000405 |
CPI Alfonso VII |
Caldas de Reis |
360050301 |
Caldas de Reis |
36016127 |
IES Aquis Celenis |
Caldas de Reis |
360050301 |
Caldas de Reis |
36019396 |
IES Francisco Asorey |
Cambados |
360060101 |
Cambados |
36000481 |
IES Ramón Cabanillas |
Cambados |
360060101 |
Cambados |
36019475 |
IES de Rodeira |
Cangas |
360080201 |
Cangas |
36000922 |
IES María Soliño |
Cangas |
360080201 |
Cangas |
36018501 |
IES Monte Carrasco |
Cangas |
360080201 |
Cangas |
36001148 |
CPI da Cañiza |
Cañiza (A) |
360090203 |
Cañiza, A |
36015101 |
IES da Cañiza |
Cañiza (A) |
360090203 |
Cañiza, A |
36001252 |
CPI de Progresso |
Catoira |
360100400 |
Oeste |
36024197 |
IES de Cotobade |
Cotobade |
360121100 |
Tenorio |
36015111 |
CPI Aurelio Marcelino Rey García |
Cuntis |
360150405 |
Cuntis |
36002359 |
IES Antón Losada Diéguez |
Estrada (A) |
360170000 |
Estrada, A |
36002335 |
IES Manuel García Barros |
Estrada (A) |
360170000 |
Estrada, A |
36020258 |
IES nº 1 |
Estrada (A) |
360170000 |
Estrada, A |
36019323 |
IES Chano Pinheiro |
Forcarei |
360180406 |
Forcarei |
36019220 |
IES Água da Laxe |
Gondomar |
360210510 |
Gondomar |
36020261 |
IES Terra de Turonio |
Gondomar |
360210510 |
Gondomar |
36019232 |
IES Monte da Vila |
Grove (O) |
360220106 |
Grove, O |
36020271 |
IES Plurilingüe As Bizocas |
Grove (O) |
360220106 |
Grove, O |
36019244 |
IES A Sangriña |
Guarda (A) |
360230201 |
Guarda, A |
36020283 |
IES da Illa de Arousa |
Illa de Arousa (A) |
360610500 |
Illa de Arousa, A |
36013758 |
IES Laxeiro |
Lalín |
360242707 |
Lalín |
36004137 |
IES Ramón Mª Aller Ulloa |
Lalín |
360242707 |
Lalín |
36024720 |
EPAPU Nelson Mandela |
Lama (A) |
360250915 |
Lama, A |
36015159 |
IES Chão do Monte |
Marín |
360260401 |
Marín |
36004551 |
IES Isola de Tambo |
Marín |
360260401 |
Marín |
36020295 |
IES Mestre Landín |
Marín |
360260401 |
Marín |
36020301 |
IES de Meaño |
Meaño |
360270000 |
Meaño |
36004708 |
CPI de Mosteiro-Meis |
Meis |
360280701 |
Mosteiro |
36004745 |
IES A Paralaia |
Moaña |
360210000 |
Moaña |
36018999 |
IES As Barxas |
Moaña |
360210000 |
Moaña |
36004927 |
CPI de Mondariz |
Mondariz |
360300505 |
Mondariz |
36005142 |
CPI Santa Luzia |
Moraña |
360320910 |
Saiáns |
36020131 |
IES de Mos |
Mos |
360330700 |
Petelos |
36019402 |
IES Pazo da Mercé |
Neves (As) |
360340506 |
Tortoreos |
36024756 |
CEE de Panxón |
Nigrán |
360350000 |
Nigrán |
36005865 |
CPI de Panxón |
Nigrán |
360350000 |
Nigrán |
36015184 |
IES Escolas Proval |
Nigrán |
360350000 |
Nigrán |
36014428 |
IES Val Miñor |
Nigrán |
360350000 |
Nigrán |
36006079 |
CPI Curros Enríquez |
Pazos de Borbén |
360370702 |
Pazos |
36020143 |
IES de Poio |
Poio |
360410213 |
Poio |
36020313 |
IES de Ponte Caldelas |
Ponte Caldelas |
360430700 |
Ponte Caldelas |
36007552 |
CIFP A Granja |
Ponteareas |
360422301 |
Ponteareas |
36024781 |
IES de Ponteareas |
Ponteareas |
360422301 |
Ponteareas |
36014520 |
IES Pedra da Água |
Ponteareas |
360422301 |
Ponteareas |
36013692 |
IES Vale do Tecido |
Ponteareas |
360422301 |
Ponteareas |
36007621 |
CPI de Pontecesures |
Pontecesures |
360440106 |
Pontecesures |
36020192 |
CFEA de Lourizán |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |
36014489 |
CIFP A Xunqueira |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |
36020064 |
CIFP Carlos Oroza |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |
36018872 |
EPAPU Rio Lérez |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |
36013761 |
IES A Xunqueira I |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |
36018379 |
IES A Xunqueira II |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |
36006730 |
IES Frei Martín Sarmiento |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |
36019268 |
IES Gonzalo Torrente Ballester |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |
36018677 |
IES Luís Seoane |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |
36006419 |
IES Montecelo |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |
36006717 |
IES Sánchez Cantón |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |
36006729 |
IES Valle-Inclán |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |
36017685 |
CPI da Ribeira |
Porriño (O) |
360390702 |
Porriño, O |
36007011 |
IES Pino Manso |
Porriño (O) |
360390702 |
Porriño, O |
36019529 |
IES Ribeira do Louro |
Porriño (O) |
360390702 |
Porriño, O |
36007035 |
CPI Domingo Fontán |
Portas |
360400305 |
Portas |
36019566 |
IES de Chapela |
Redondela |
360450801 |
Redondela |
36020325 |
IES Isola de São Simón |
Redondela |
360450801 |
Redondela |
36007734 |
IES Mendiño |
Redondela |
360450801 |
Redondela |
36016656 |
IES Pedro Floriani |
Redondela |
360450801 |
Redondela |
36007813 |
CPI Julia Becerra Malvar |
Ribadumia |
360460106 |
Barrantes |
36008155 |
CPI de Rodeiro |
Rodeiro |
360471706 |
Rodeiro |
36013576 |
CPI Manuel Suárez Marquier |
Rosal (O) |
360480209 |
Rosal, O |
36024628 |
IES Pedras Rubias |
Salceda de Caselas |
360490303 |
Parderrubias |
36020337 |
IES de Salvaterra de Miño |
Salvaterra de Miño |
360501400 |
Salvaterra de Miño |
36020349 |
IES de Sanxenxo |
Sanxenxo |
360510900 |
Adina |
36019256 |
IES de Vilalonga |
Sanxenxo |
360510900 |
Adina |
36020350 |
IES Pintor Colmeiro |
Silleda |
360523000 |
Silleda |
36009172 |
CPI Manuel Padín Truiteiro |
Soutomaior |
360530101 |
Arcade |
36019751 |
IES de Tomiño |
Tomiño |
360540000 |
Tomiño |
36014544 |
IES Indalecio Pérez Tizón |
Tui |
360551201 |
Tui |
36009901 |
IES São Paio |
Tui |
360551201 |
Tui |
36020362 |
IES de Valga |
Valga |
360560400 |
Valga |
36010733 |
CEE Saladino Cortizo |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36024525 |
CIFP de Coia |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36990079 |
CREDO de Vigo |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36018884 |
EPAPU Berbés |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36011579 |
IES A Guia |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36011798 |
IES Alexandre Bóveda |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36014601 |
IES Álvaro Cunqueiro |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36024461 |
IES Audiovisual de Vigo |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36016681 |
IES Carlos Casares |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36011567 |
IES Castelao |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36019426 |
IES Coruxo |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36019050 |
IES de Beade |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36018173 |
IES de Teis |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36019670 |
IES do Castro |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36011634 |
IES Politécnico de Vigo |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36018461 |
IES República Oriental do Uruguai |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36017430 |
IES Ricardo Mella |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36019062 |
IES Rosais 2 |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36011580 |
IES São Tomé de Freixeiro |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36011592 |
IES Santa Irene |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36020374 |
IES Valadares |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36020386 |
IES Marco do Camballón |
Vila de Cruces |
360591000 |
Vila de Cruces |
36013588 |
CPI do Toural |
Vilaboa |
360580517 |
Vilaboa |
36019669 |
IES Armando Cotarelo Valledor |
Vilagarcía de Arousa |
360600101 |
Vilagarcía de Arousa |
36012471 |
IES Castro Alobre |
Vilagarcía de Arousa |
360600101 |
Vilagarcía de Arousa |
36013771 |
IES Fermín Bouza Brey |
Vilagarcía de Arousa |
360600101 |
Vilagarcía de Arousa |
36018380 |
IES Miguel Ángel González Estévez |
Vilagarcía de Arousa |
360600101 |
Vilagarcía de Arousa |
36019414 |
IES A Basella |
Vilanova de Arousa |
360610701 |
Vilanova de Arousa |
36024203 |
IES Faro das Luas |
Vilanova de Arousa |
360610701 |
Vilanova de Arousa |
36990136 |
Zona de Pontevedra |
Pontevedra |
||
36990137 |
Zona de Vigo |
Vigo |
ANEXO II
Código centro |
Centro |
Câmara municipal |
Código localidade |
Localidade |
15990143 |
Extensão EOI de Arteixo |
Arteixo |
150050200 |
Arteixo |
15990117 |
Extensão EOI de Carballo |
Carballo |
150190703 |
Carballo |
15990127 |
Extensão EOI de Cedeira |
Cedeira |
150220104 |
Cedeira |
15990122 |
Extensão EOI de Cee |
Cee |
150230000 |
Cee |
15023132 |
EOI da Corunha |
Corunha (A) |
150300001 |
Corunha, A |
15990123 |
Extensão EOI de Culleredo |
Culleredo |
150310202 |
Burgo, O |
15026546 |
EOI de Ferrol |
Ferrol |
150360001 |
Ferrol |
15990129 |
Extensão EOI de Negreira |
Negreira |
150561501 |
Negreira |
15990121 |
Extensão EOI de Noia |
Noia |
150570000 |
Noia |
15990126 |
Extensão EOI de Ordes |
Ordes |
150590900 |
Ordes |
15990135 |
Extensão EOI das Pontes de García Rodríguez |
Pontes de García Rodríguez (As) |
150700509 |
Pontes de García Rodríguez, As |
15990125 |
Extensão EOI de Ribeira |
Ribeira |
150730904 |
Ribeira |
15032194 |
EOI de Santiago de Compostela |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
15990124 |
Extensão EOI de Santiago |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
27990146 |
Extensão EOI de Burela |
Burela |
279020000 |
Burela |
27015955 |
EOI de Lugo |
Lugo |
270282701 |
Lugo |
27016421 |
EOI de Monforte de Lemos |
Monforte de Lemos |
270311101 |
Monforte de Lemos |
27020690 |
EOI de Ribadeo |
Ribadeo |
270510801 |
Ribadeo |
27990145 |
Extensão EOI de Sarria |
Sarria |
270574201 |
Sarria |
27020628 |
EOI de Viveiro |
Viveiro |
270661201 |
Viveiro |
32990112 |
Extensão EOI O Barco |
Barco de Valdeorras (O) |
320090201 |
Barco, O |
32990114 |
Extensão EOI Carballiño |
Carballiño (O) |
320190500 |
Carballiño, O |
32990124 |
Extensão EOI de Celanova |
Celanova |
320240904 |
Celanova |
32016081 |
EOI de Ourense |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32990127 |
Extensão EOI de Ourense |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32990125 |
Extensão EOI de Ribadavia |
Ribadavia |
320690501 |
Ribadavia |
32990113 |
Extensão EOI Verín |
Verín |
320851400 |
Verín |
36990112 |
Extensão EOI Cangas |
Cangas |
360080201 |
Cangas |
36990126 |
Extensão EOI da Estrada |
Estrada (A) |
360170000 |
Estrada, A |
36990122 |
Extensão EOI de Lalín |
Lalín |
360242707 |
Lalín |
36990132 |
Extensão EOI de Nigrán |
Nigrán |
360350000 |
Nigrán |
36990124 |
Extensão EOI de Ponteareas |
Ponteareas |
360422301 |
Ponteareas |
36018689 |
EOI de Pontevedra |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |
36990125 |
Extensão EOI de Pontevedra |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |
36990134 |
Extensão EOI de Redondela |
Redondela |
360450801 |
Redondela |
36990113 |
Extensão EOI Tui |
Tui |
360551201 |
Tui |
36018941 |
EOI de Vigo |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36990123 |
Extensão EOI de Vigo |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36024598 |
EOI de Vilagarcía |
Vilagarcía de Arousa |
360600101 |
Vilagarcía de Arousa |
ANEXO III
Código centro |
Centro |
Câmara municipal |
Código localidade |
Localidade |
15032303 |
CMUS Profissional da Corunha |
Corunha (A) |
150300001 |
Corunha, A |
15026492 |
CMUS Superior da Corunha |
Corunha (A) |
150300001 |
Corunha, A |
15027617 |
CMUS Profissional Xan Viaño |
Ferrol |
150360001 |
Ferrol |
15032418 |
CMUS Profissional de Santiago |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
27020707 |
CDAN Conservatorio Profissional de Dança |
Lugo |
270282701 |
Lugo |
27016558 |
CMUS Profissional de Lugo |
Lugo |
270282701 |
Lugo |
32016443 |
CMUS Profissional de Ourense |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
36019700 |
CMUS Profissional Manuel Quiroga |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |
36024471 |
CMUS Profissional de Vigo |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36016085 |
CMUS Superior de Vigo |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36024586 |
ESAD Escola Superior de Arte Dramática da Galiza |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
ANEXO IV
Código centro |
Centro |
Câmara municipal |
Código localidade |
Localidade |
15005506 |
E. Art. Pablo Picasso |
Corunha (A) |
150300001 |
Corunha, A |
15015834 |
E. Art. Mestre Mateo |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
27006589 |
E. Art. Ramón Falcón |
Lugo |
270282701 |
Lugo |
32016030 |
E. Art. Antonio Faílde |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
36019621 |
Esc. de Conservação e Restauração de Bens Culturais |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |