Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhes notifica aos interessados o conteúdo da resolução que figura como anexo para que possam ter conhecimento dela.
De conformidade com o previsto no artigo 38.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhes aos interessados um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, para que possam formular as alegações e apresentar a documentação que julguem pertinente ante esta chefatura territorial.
Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas no turno da Muralha, nº 70, baixo, em Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 22 de maio de 2013
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR341D 2008/928-2.
Nome: Mª Vanesa Rivera Bellas.
DNI/NIF: 32704685L.
Último endereço conhecido: O Castro, nº 4, 15339 Mañón, A Corunha.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da ajuda ou subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo16, letra a), da Ordem de 21 de abril de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.
Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.
Nº de expediente: TR341D 2008/971-2.
Nome: José Ramón Rivas García.
DNI/NIF: 8965151G.
Último endereço conhecido: avda. da Marinha, nº 8, 3º A, 27780 Foz, Lugo.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da ajuda ou subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo16, letra a), da Ordem de 21 de abril de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.
Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.
Nº de expediente: TR341D 2008/1053-2.
Nome: Sara Miguel Paragem.
DNI/NIF: 46967980W.
Último endereço conhecido: Santa Cruz de Vilelos, nº 20, bloco A, 27547 O Saviñao, Lugo.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da ajuda ou subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo16, letra a), da Ordem de 21 de abril de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.
Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.
Nº de expediente: TR341D 2008/1054-2.
Nome: Sara Miguel Paragem.
DNI/NIF: 46967980W.
Último endereço conhecido: Santa Cruz de Vilelos, nº 20, bloco A, 27547 O Saviñao, Lugo.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da ajuda ou subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo16, letra a), da Ordem de 21 de abril de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.
Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.