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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Segunda-feira, 17 de junho de 2013 Páx. 23342

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 27 de maio de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se faz público o acordo de início do procedimento de reintegro de uma ajuda do programa de fomento da contratação de colectivos de desempregados com dificuldades de inserção laboral, reguladas na Ordem de 11 de abril de 2008 (Diário Oficial da Galiza núm. 80, de 25 de abril), relativa ao expediente TR345E 2008/1-1.

Tentada a notificação da dita resolução segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica ao interessado o conteúdo da resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para que possa realizar as alegações e apresentar documentação que considere oportuna, no prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação.

Em vista das alegações e da documentação achegada, ou transcorrido o prazo concedido para o efeito, ditar-se-á a resolução que corresponda a respeito do reintegro da subvenção concedida.

Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, nº 9, 1º, na Corunha, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 27 de maio de 2013

Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: TR345E 2008/1-1.

Nome ou razão social: Mª Luisa Sánchez García.

DNI/NIF: 32358679W.

Último endereço conhecido: avda. Ledoño, 79, 15189 Culleredo (A Corunha).

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: base décimo primeira do anexo A, ponto 1, da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.