No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial e em virtude do disposto no artigo 71 e 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (doravante LRXAP-PAC), ao serem devolvidas pelo serviço de correios as notificações enviadas no seu dia, com os requirimentos de documentação nos procedimentos instados por os/as interessados/as, publica-se mediante este edicto, de conformidade com o disposto no artigo 61 da LRXAP-PAC para que no prazo de 10 dias contados desde a data seguinte à da publicação deste edicto, apresentem a documentação requerida, nas dependências da Xefatura Territorial de Trabalho e Bem-estar de Vigo (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia de Vigo, rua Concepção Arenal nº 8, 1ª planta); advirtíndolles que, de não fazê-lo assim, se considerarão notificados para os efeitos que se assinalam ao pé do presente edicto.
Vigo, 24 de maio de 2013
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nome e apelidos |
DNI/NIE |
Número expediente |
Mª Esther Tuset-Bertrán Medina |
45295286Y |
36025/0002/13 |
Antonio Carlos da Conceicão Vitorino |
X2095215F |
36057/0766/12 |
Beatriz Gómez Frieiro |
32801584L |
36060/0004/13 |
Kikue Kaito s/s |
X6386442D |
36057/1294/12 |
Graciela Isabel Monte de Oca |
X8050548L |
36039/0007/13 |
Isabelle Paramós s/s |
X0231724E |
36057/1331/12 |
Efeitos por não acreditar a documentação requerida:
– Paralisar-se-á o expediente e, transcorridos 3 meses, produzir-se-á a sua caducidade, com o arquivo das actuações praticadas, de conformidade com o estabelecido no artígo 92 da
LRXAP-PAC (BOE nº 285, de 27 de novembro de 1992), modificada parcialmente pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro).