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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Segunda-feira, 17 de junho de 2013 Páx. 23324

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 29 de maio de 2013, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Rábade (expediante IN407A 2010/124-2, 7820 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se cita:

Solicitante: BEGASA.

Domicílio social: r/ Cidade de Viveiro, 4, 1º, 27002 Lugo.

Denominação: LMT, CT e RBT para Edifício Buenos Aires em avda. de Portugal, 43.

Situação: câmara municipal de Rábade.

Características técnicas:

• LMTS de 20 kV de tensão nominal, em canalización soterrada, com origem no centro de transformação Largo do Comprado e final no centro de transformação projectado, com um comprimento aproximado de 385 metros, em motorista RHZ1-3 (1×240) mm2.

• CT em edifício prefabricado tipo PFU-3 Ormazábal, com um transformador trifásico de 400 kVA de potência e relação de transformação 20 kV/420 V, Dyn 11.

• LMTS 400/230 V, com origem no centro de transformação projectado, em canalización soterrada e motorista RV 0,6/1 kV.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licencias ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 29 de maio de 2013

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo