Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Sexta-feira, 14 de junho de 2013 Páx. 22884

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 22 de abril de 2013, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, sobre a aprovação definitiva do expediente de demarcação do solo do núcleo rural de São Xoán, freguesia de São Xoán de Segovia, câmara municipal do Corgo (Lugo).

A Câmara municipal do Corgo remete o projecto de demarcação do solo do núcleo rural de São Xoán, freguesia de São Xoán de Segovia, integrado por memória, planos e anexos de informação, fotográfico e nomenclátor, redigidos em outubro de 2012 pelo arquitecto técnico Enrique Mayo López, para os efeitos de resolver sobre a sua aprovação definitiva, conforme a disposição adicional 2ª.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Analisada a documentação achegada pela câmara municipal e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

A Câmara municipal do Corgo carece de instrumentos de planeamento geral e rege pelas normas de aplicação directa da LOUG e, no que não se opõe a estas, pelas Normas complementares e subsidiárias de planeamento provincial.

No 6.2.2012 a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo ditou resolução de não aprovação de um projecto de demarcação do núcleo, indicando deficiências que se deviam emendar.

A respeito da tramitação administrativa, cabe assinalar o seguinte:

• Procedeu à publicação de anúncios no DOG (11.4.2011) e nos jornais Ele Progrido (23.3.2011) e La Voz da Galiza de Lugo (8.4.2011).

• Consta Decreto do 11.1.2011 sobre o acordo de aprovação inicial da demarcação.

• Consta certificação do secretário autárquico do 1.8.2011 sobre a exposição pública do projecto e a não apresentação de alegações.

• A Câmara municipal Plena do Corgo, na sua sessão de 20 de dezembro de 2012, adoptou acordo de aprovação provisoria.

• No 5.7.2011 emitiu relatório favorável a Deputação Provincial de Lugo em relação com a estrada LU-P-2918, condicionado ao sinalamento de uma linha limite de edificación de 11 metros a respeito do eixo da referida estrada.

• A Direcção-Geral de Património Cultural emite relatório favorável ao projecto o 4.12.2012, condicionado à introdução de algumas prescrições na normativa, trás um primeiro relatório desfavorável emitido o 18.10.2011.

II. Conteúdo.

O projecto propõe uma nova demarcação do assentamento populacional de São Xoán, como núcleo rural complexo, com uma superfície de 24.771 m2, na qual se diferencia uma parte de núcleo rural histórico tradicional, de 5.623 m2, e outra de núcleo rural comum de 19.148 m2. O assentamento encontra-se atravessado pela estrada provincial LU-P-2918.

A demarcação fixa as condições de uso e de edificación nos terrenos delimitados, define o traçado viário, assumindo as aliñacións existentes, e identifica três elementos de valor cultural (igreja, casa grande e cruzeiro) e dois equipamentos existentes (cemitério e igreja parroquiais).

III. Análise e considerações.

O assentamento delimitado conta com topónimo reconhecido no Nomenclátor de entidades de população da província de Lugo (Decreto 6/2000), assim como no censo de população e habitações do Instituto Nacional de Estatística.

Os terrenos incluídos no NRHT cumprem o requisito de distância estabelecido no artigo 13.3.a) da LOUG. Nos âmbitos do núcleo cumprem-se os requisitos de consolidação exixidos.

O novo projecto reduziu a altura máxima das edificacións em NRHT, fixando-a em 6 m, e eliminou-se a possibilidade de construir semisotos em NRHT e NRC.

O projecto cumpre as observações formuladas no relatório da Direcção-Geral de Património Cultural do 4.12.2012, recolhidas na sua epígrafe «Medidas protectoras e correctoras».

A resolução desta secretária geral de 2 de fevereiro de 2012 recolhia uma série de observações que foram seguidas nesta nova versão do projecto de demarcação.

De acordo com o ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG, e com o artigo 12.1.b) do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de demarcação de solo de núcleos rurais corresponde à secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

IV. Resolução.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

1. Aprovar o projecto de demarcação do solo de núcleo rural de São Xoán, na freguesia de São Xoán de Segovia, na câmara municipal do Corgo.

2. Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a CMATI, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam exercer, se for o caso, quaisquer outro que considerem procedente (artigos 48, 58, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro). Se o interessado é uma administração pública, não caberá interpor recurso em via administrativa e pode-se interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação, sem prejuízo da formulação, se for o caso, do requirimento prévio em igual prazo (artigos 44 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa).

3. Notifique à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de abril de 2013

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo

missing image file