Ao abeiro do estabelecido na Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres, e no seu regulamento de execução, aprovado pelo Real decreto 1211/1990, de 28 de setembro, iniciaram-se expedientes de modificação das seguintes concessões:
V-0377; XG-019, Pontevedra-Bora-Pontevedra, com anexos de Autocarros de Pontevedra, S.A.
V-0527; XG-034, Vigo-Antas, com anexos, de Castromil, S.A.
V-2432; XG-233, Mosende-Bouzas, com anexos, de Empresa Vda. de J. Domínguez, S.L.
V-7042; XG-416, Lugo-Lalín-Pontevedra-Vigo, com anexos, de Gómez de Castro, S.A.
V-7066; XG-440, Põe-te Internacional-Tui-O Porriño-Pontevedra, com anexos, de Castromil, S.A.
Os interessados ou afectados nos expedientes poderão comparecer no procedimento e, depois do exame da documentação pertinente no Serviço de Mobilidade de Pontevedra (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, avda. Fernández Ladreda, nº 43, 1º andar), efectuar as alegações que estimem oportunas no prazo de quinze dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Dentro desse mesmo prazo poder-se-á aceder à documentação em suporte electrónico mediante a correspondente solicitude no endereço: mobilidade.pontevedra@xunta.es
Pontevedra, 21 de maio de 2013
José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra