Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 373/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Iván Rubén Expósito Teomiro contra Diebat Construçoes, sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença cujo ditame é o seguinte:
Que, estimando a demanda apresentada por Iván Rubén Expósito Teomiro, representado pelo letrado Sr. Vázquez Díaz, contra a empresa Diebat Construçoes, L.D.A., que não compareceu pese a estar citada em legal forma, devo condenar e condeno a expressa entidade demandado a abonar à candidata a quantidade de duzentos quinze euros com doce cêntimo (215,12), mais o 10 % por demora.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação, por razão da quantia reclamada, que não supera os 3.000 euros.
E para que sirva de notificação em forma a Diebat Construçoes, em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edito.
Lugo, 24 de maio de 2013
O secretário judicial