Ante a imposibilidade de notificação pelo conduto habitual, por meio desta cédula notifica-se-lhe a Gravas y Áridos dele Louro, S.L., o acordo de incoación de expediente sancionador de 8 de maio de 2013.
Comunica-se que o dito acordo se encontra à sua disposição, no prazo de 15 dias, das 9.00 às 14.00 horas, na Área Jurídica das dependências desta chefatura territorial, sitas na avenida Fernández Ladreda, 43, 5ª planta, Pontevedra.
Assim mesmo, durante esse mesmo prazo e de acordo com o disposto no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, poderá apresentar quantas alegações e/ou documentos que considere convenientes.
A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Pontevedra, 31 de maio de 2013
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra