De conformidade com o disposto na Instrução 2/2011, de 12 de abril, para a aplicação da disposição transitoria terceira da Lei 2/2010, de 25 de março, de medidas urgentes de modificação da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, tramitou-se, por instância de Enrique Gallego Garrido, a declaração de incursão na situação legal de fora de ordenação total da actividade de carpintaría artesanal de madeira sita em Acuña 8, Vilaboa (parcelas 749 e 750 do polígono 48).
De acordo com o projecto técnico apresentado de reconhecimento da actividade indicada, e em cumprimento do preceptuado no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, de avaliação de incidência ambiental, em relação com o artigo 86 da Lei 30/1992, abre-se um período de informação pública por um prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da última publicação deste anuncio no DOG e no BOP de Pontevedra, para que os que se considerem afectados de alguma maneira pela actividade que se pretende legalizar possam examinar o expediente e fazer, de ser o caso, as alegações pertinentes.
Vilaboa, 9 de maio de 2013
José Luis Poceiro Martínez
Presidente da Câmara