Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Quarta-feira, 12 de junho de 2013 Páx. 22332

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 22 de maio de 2013, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador em matéria de espectáculos públicos PÓ-65/13.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao titular do estabelecimento que se especifica no anexo que se achega a proposta de resolução recaída no expediente sancionador por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã (LOSC), por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, desenvolvido pelo Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição aos órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos, e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia (DOG de 1 de maio), em relação com o artigo 29.1º d) da LOSC.

Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze dias hábeis, desde a publicação, para exercer ante o instrutor o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências.

A tramitação do expediente realiza no escritório desta xefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça sita na rua Fernández Ladreda, 43, 9º, de Pontevedra.

No suposto de não efectuar alegações, ditar-se-á resolução com os efeitos previstos no artigo 20 do Real decreto 1398/1993.

Pontevedra, 22 de maio de 2013

Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Nº de expediente: PÓ-65/13.

Denunciada: Carmen Porto Carrera.

NIF: 46062263W.

Estabelecimento: Inferno, sito na rua Real, 40, 36860 Ponteareas.

Preceito infringido: artigo 26 e) da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, na nova redacção dada pela Lei orgânica 4/1997, de 4 de agosto.

Sanção proposta: 120 euros.