Com data de 25 de abril de 2013, o chefe territorial ditou resolução do procedimento sancionador nº PÓ-84/2012, incoado pela Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Industrial de Pontevedra, contra Lê Mule D'Aranda, S.L., com CIF B21331285.
Tentada a notificação da resolução, de conformidade com o disposto nos artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no artigo 59.5 da referida lei, se notifica à interessada o conteúdo da resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Lembránselle à interessada os efeitos da resolução, em cumprimento dos artigos 20 e 21 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poderão os interessados interpor, de conformidade com o disposto nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, recurso de alçada ante a Conselharia de Economia e Indústria, no prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da notificação da presente resolução, sem prejuízo de que possam interpor qualquer outro que considerem conveniente.
Lembra-se-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta xefatura territorial, na praça da Estrela, s/n, em Vigo (Pontevedra), e a obter uma cópia desta resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Vigo, 23 de maio de 2013
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: PÓ-84/2012.
Interessada: Lê Mule D'Aranda, S.L., com CIF B21331285.
Endereço: rua Joaquín Costa, 2, 36001 (Pontevedra).
Factos imputados: uma infracção leve em matéria de comércio.
Preceitos infringidos: artigos 10.7, 36.2 e 3, 98.1 da Lei 13/2010, de 17 de dezembro, do comércio interior da Galiza (DOG núm. 249, de 29 de dezembro).
Sanção proposta: 500 euros.