Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Inmo Xerion, S.L.
Domicílio social: r/ Enrique Marinhas Romero, 18, 8º C, 15009 A Corunha.
Denominación: canalizacións eléctricas para LMTS e CTC para a subministración eléctrica na r/ Do Porto, s/n.
Situação: câmara municipal de Viveiro.
Características técnicas:
– Canalización soterrada mediante abertura e encerramento de gabias de canalización e instalação de quatro tubos de diámetro 160 mm e um tubo de diámetro 63 mm, com origem numa arqueta existente na avenida Ramón Canosa e final no CT projectado na r/ Do Porto, com um comprimento de 172,3 metros, para cessão à companhia distribuidora.
– CT em edifício não prefabricado situado na r/ Do Porto, s/n, com uma potência projectada de 630 kVA e uma potência inicial de 630 kVA, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção, relação de transformação 20.000/400-230V.
– Canalización soterrada mediante abertura e encerramento de gabias de canalización e instalação de dois tubos de diámetro 160 mm, em previsão de soterramento de redes de baixa tensão existentes propriedade da companhia distribuidora, com um comprimento de 9 metros, para cessão à companhia distribuidora.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 8 de maio de 2013
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo