Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Quarta-feira, 12 de junho de 2013 Páx. 22365

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 14 de maio de 2013, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2013029TA-OU, incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 8 de abril de 2013, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Ourense acordou a resolução do expediente sancionador 2013029TA-OU, a Isabel Rana Lens
DNI 34927881, com domicílio na rua dos Amieiros, bloco 3, esc. 2, piso 5 I, A Valenzá, 32890 Barbadás (Ourense).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada por Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a Isabel Rana Lens DNI 34927881, com domicílio na rua dos Amieiros, bloco 3, esc. 2, piso 5 I, A Valenzá, 32890 Barbadás (Ourense), o conteúdo do referido acordo de resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e se recorda o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, situado na avenida de Zamora, nº 13 de Ourense, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de 15 dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em qualquer escritório de Novagalicia Banco. Arrecadação Junta modelo XTAX, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências deste departamento territorial. O pago voluntário porá fim o expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á o seu cobramento pela via executiva.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 39/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 14 de maio de 2013

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Expediente sancionador: 2013029TA-OU.

Denunciada: Isabel Rana Lens.

Documento de identificação: DNI 34927881.

Último endereço conhecido: rua dos Amieiros, bloco 3, esc. 2, piso 5 I, A Valenzá,
32890 Barbadás (Ourense).

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: artigos 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos de tabaco.

Tipificación: leve.

Sanção proposta: trinta euros (30,00 €).