Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1159/2010 deste julgado do social, seguido por instância de David Salgueiro López contra a empresa Horminorsa, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução cujo ditame dispõe:
«Que, estimando a demanda interposta pelo candidato David Salgueiro López contra a empresa Horminorsa, S.L., devo condenar e condeno esta a que lhe abone ao candidato a quantidade de 10.132,45 euros pelos conceitos reclamados em demanda. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela cabe recurso de suplicação.
Assim por esta a minha sentença, que pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Horminorsa, S.L., em paradeiro desconhecido, insiro o presente edito no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 2 de abril de 2013
A secretária judicial